Tribunal de Contas do RN — Foto: Kléber Teixeira/ Inter TV Cabugi
Uma
auditoria do Tribunal de Contas do Estado apontou que 10, das 167 prefeituras
do Rio Grande do Norte, têm mais servidores temporários que efetivos. É o caso
de Maxaranguape, por exemplo, que conta com 68% do quadro composto por esse
tipo de servidor. O relatório aponta 26.452 temporários nas prefeituras,
conforme dados de abril de 2018, o que representa uma média de 22% do total de
121.179 servidores. A soma das despesas chega a R$ 43 milhões.
Além
disso, foram encontrados casos de servidores que já estão há mais de 10 anos no
cargo, mesmo sem concurso. De acordo com o relatório, um número tão alto de
temporários e de tempo dos contratos aponta para uma "desvirtuação"
desse tipo de mecanismo.
Para
a Diretoria de Despesa com Pessoal do órgão, há excesso de contratos
temporários e em muitos casos a finalidade da contratação temporária de pessoal
foi desvirtuada, porque deixou de ser um instrumento excepcional para se tornar
corriqueiro.
“Ora,
a situação apresentada é nitidamente incompatível com a regra geral de
preenchimento de cargos públicos, que é o provimento efetivo por meio de
concurso público, garantindo desta forma os princípios constitucionais
esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, em especial o da legalidade,
impessoalidade, moralidade e eficiência”, justifica o relatório.
Considerando
a média salarial dos servidores temporários de R$ 1.640,77 (com base nos dados
brutos de abril de 2018 analisados pela equipe de auditoria), os 26.452
servidores contratados temporariamente pelas prefeituras representam,
aproximadamente, uma despesa mensal de R$ 43 milhões.
Também
foi possível apontar o tempo médio de permanência dos contratados
temporariamente. Foram constatadas ocorrências de situações que ultrapassaram
"limites temporais razoáveis". Do total de prefeituras analisadas no
estado, 52 apresentam servidores contratados temporariamente que estão em
atividade há mais de 12 meses; além disso, 26 prefeituras contavam com
contratos que já estavam em vigor há mais de 24 meses.
Há
casos, porém, de servidores com mais de 10 anos em cargos temporários. O
relatório explica que os contratos temporários devem ter datas de início e
final já estabelecidas no momento da contratação, podendo ser prorrogados a
depender da manutenção do estado de excepcionalidade.
É
comum que os contratos temporários sejam firmados com o prazo de seis meses ou
de um ano, renovável por igual período, sendo necessário, em todo caso, que
norma específica regulamente a temática e balize os limites mínimos e máximos
de tal situação.
Como
aponta a equipe técnica, o levantamento realizado servirá de base para futuras
fiscalizações, para averiguar em processos específicos a legalidade da
contratação temporária de pessoal.
Prefeituras que têm
mais servidores temporários que efetivos
Maxaranguape - 68%, Vila Flor - 63%, Caraúbas - 59%,
Pedra Grande - 59%, Espirito Santo - 58%, Serrinha - 58%, Lagoa Salgada - 57%, Lagoa
de Pedras - 56%, Brejinho - 54%, Barcelona - 51%
0 Comentários