Motocicleta apreendidas pelo Detran — Foto: Divulgação/Detran-RN O Governo do Rio Grande do Norte estima que deverá perdoar R$ 29 mil...
Motocicleta apreendidas pelo Detran — Foto: Divulgação/Detran-RN
O Governo do Rio Grande do Norte estima que deverá perdoar R$ 29
milhões em IPVA de motocicletas que estão inadimplentes no estado. A remissão
das dívidas só deverá ser dada aos proprietários que pagarem o IPVA de 2019 e
estiverem em dia com o licenciamento e o seguro DPVAT.
Um
projeto sobre o tema foi enviado à Assembleia Legislativa. De acordo com o
governo, cerca de 50% da frota de 530 mil motocicletas com até 150 cilindradas,
que serão as atendidas pela proposta, estão irregulares.
Com a
medida, o secretário de Tributação do Rio Grande do Norte, Carlos Eduardo
Xavier, estima que o estado deverá receber R$ 14 milhões relativos ao imposto
em 2019.
Ele
considera que a medida vai aumentar a regularização e o pagamento do IPVA deste
ano em diante.
"A
gente não considera uma perda, porque esses débitos estão na dívida ativa e já
não receberíamos grande parte deles. É bom para todo mundo, porque há uma
regularização dos bens dos proprietários e nós arrecadamos mais", afirma.
De
acordo com o secretário, houve uma omissão governamental quanto à fiscalização
desses veículos, ao longo dos anos, especialmente no interior do RN. Isso teria
comprometido o índice de regularização.
"Nunca
houve fiscalização, as pessoas não pagavam e os débitos se avolumaram. Em
muitos casos, os valores da dívida são maiores que os preços das motos",
diz.
"Tanto
que, quando houve a intensificação da fiscalização, houve uma repercussão
negativa, porque havia um alto índice de motocicletas que nunca pagaram IPVA,
nem nenhuma taxa", acrescenta.
Para
ele, a medida é vantajosa para o trabalhador, que poderá manter sua motocicleta
sem risco de apreensão, e a polícia poderá dar continuidade às operação de
segurança no interior sem precisar apreender os automóveis irregulares.
·
Estar regularizado com o IPVA
e a Taxa de Licenciamento Anual de Veículos de 2019
·
Estar regular com o Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via
Terrestre (DPVAT);
·
Não apresentar multas em
aberto
·
Não ter impedimento no
Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam)
fonte:g1rn
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