BRASÍLIA
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal
Federal), determinou que os sites da revista Crusoé e O Antagonista retirem do
ar reportagem e notas publicadas na semana passada sobre uma menção ao presidente da corte, Dias Toffoli,
feita em um email pelo empresário e delator Marcelo Odebrecht.
A decisão de Moraes, que atendeu a um pedido de
Toffoli, é de sexta-feira (12), no âmbito de um inquérito aberto pelo STF em março para
apurar fake news e divulgação de mensagens que atentem contra a honra dos
integrantes do tribunal. O site foi notificado na manhã desta segunda-feira
(15).
A multa por descumprimento é de R$ 100 mil por dia.
Moraes também determinou que os responsáveis pelos sites prestem depoimento em
até 72 horas.
Segundo a reportagem de Crusoé que motivou a ação
do Supremo, Marcelo Odebrecht enviou à Polícia Federal, no âmbito de uma
apuração da Lava Jato no Paraná, esclarecimentos sobre menções a tratativas
lícitas e ilícitas encontradas em seus emails.
Uma das menções, de acordo com o delator, era a
Toffoli. Na época do e-mail, julho de 2007, Toffoli não era ministro do STF, mas
ministro da AGU (Advocacia-Geral da União), no governo de Luiz Inácio Lula da
Silva (PT).
O e-mail foi enviado por Marcelo Odebrecht a dois
executivos da empreiteira, Adriano Maia e Irineu Meirelles, e dizia: “Afinal
vocês fecharam com o amigo do amigo de meu pai?”. Não há no email nenhuma
citação a pagamentos.
Odebrecht explicou à PF, de acordo com a revista,
que a mensagem se referia a tratativas que o então diretor jurídico da
empreiteira, Adriano Maia, tinha com a AGU sobre temas envolvendo as
hidrelétricas do rio Madeira, em Rondônia.
Após a decisão de Alexandre de Moraes, a
direção da revista reafirmou o teor da reportagem, considerada pela publicação
como censurada pelo ministro do STF.
Em sua decisão, Moraes afirmou que a Constituição
proíbe a censura, mas permite reparações posteriores à publicação de um
conteúdo.
“A plena proteção constitucional da exteriorização
da opinião não significa a impossibilidade posterior de análise e
responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas
e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à
intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional
à dignidade da pessoa humana”, escreveu o ministro.
A decisão destaca que a Procuradoria-Geral da
República divulgou nota na última sexta, após a publicação da reportagem,
afirmando que o documento com a menção a Toffoli não havia sido remetido ao
órgão —diferentemente do que dissera o texto.
“A gravidade das ofensas disparadas ao Presidente
deste Supremo Tribunal Federal, no teor da matéria, acima mencionada, provocou
a atuação da Procuradoria-Geral da República, que publicou nota de
esclarecimento”, disse Moraes na decisão.
“Obviamente, o esclarecimento feito pela
Procuradoria-Geral da República tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria
‘O amigo do amigo de meu pai’ em típico exemplo de fake news —o que exige a
intervenção do Poder Judiciário”, decidiu o ministro.
O diretor de Redação de Crusoé, Rodrigo Rangel,
afirmou que “reitera o teor da reportagem, baseada em documento, e registra,
mais uma vez, que a decisão [de Moraes] se apega a uma nota da
Procuradoria-Geral da República sobre um detalhe lateral e utiliza tal
manifestação para tratar como fake news uma informação absolutamente verídica,
que consta dos autos da Lava Jato”.
“Importa lembrar, ainda, que, embora tenha
solicitado providências ao colega Alexandre de Moraes ainda na sexta-feira, o
ministro Dias Toffoli não respondeu às perguntas que lhe foram enviadas antes
da publicação da reportagem agora censurada”, afirmou o jornalista.
FOLHA DE SÃO PAULO
0 Comentários