A não apresentação dessas informações à Justiça Eleitoral pode acarretar a suspensão de repasses do Fundo Partidário. Os partidos...
A não apresentação dessas informações à Justiça Eleitoral
pode acarretar a suspensão de repasses do Fundo Partidário.
Os partidos políticos com registro no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) devem entregar à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de
abril, suas prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro
de 2018. As agremiações que não apresentarem essas informações poderão ter
suspensos os repasses do Fundo Partidário.
A entrega da prestação de contas anual pelos
partidos é determinada pela Constituição Federal (artigo
17, inciso III) e pela Lei nº
9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos (artigo 32). De acordo
com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas,
para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados em suas
prestações de contas.
Pelas normas em vigor, além de lançar gastos e
receitas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), para estarem
quites com a Justiça Eleitoral, as siglas têm de enviar notas fiscais e recibos
mediante o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Uma série de documentos e
informações deve ser inserida no sistema, de acordo com o artigo 29 da Resolução TSE nº 23.546/2017.
Todos os demonstrativos e peças que integram a
prestação de contas anual dos partidos políticos – exigidos pelo artigo 29 da
Resolução nº 23.546 – devem ser digitalizados previamente pela agremiação
partidária para ingresso no PJe.
Na hipótese de ausência de movimentação no
exercício financeiro ou de arrecadação de bens estimáveis em dinheiro de 2018,
as legendas deverão utilizar a Declaração de Ausência de Movimentação de
Recursos – instituída pela Lei nº 13.165/2015 –,
que deverá ser preenchida diretamente no sistema SPCA e incluída no processo de
prestação de contas no PJe.
Exame
Após a prestação das contas, a autuação e a
distribuição do processo, a Secretaria do Tribunal ou o cartório eleitoral
deverá publicar a Demonstração do Resultado do Exercício e do Balanço
Patrimonial apresentados, disponibilizando o processo para o órgão do
Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva jurisdição. Os autos permanecerão
disponíveis pelo prazo de 15 dias, durante os quais qualquer interessado poderá
examiná-los e obter cópias.
Em seguida, o edital será publicado, e o Ministério
Público Eleitoral ou qualquer partido poderá, no prazo de cinco dias, impugnar
as contas, relatar fatos, indicar provas e pedir a abertura de investigação
para apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a
que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos.
Oferecida ou não a impugnação, os técnicos do TSE
verificarão preliminarmente se os autos da prestação de contas contêm todas as
peças exigidas pela legislação. Caso seja constatada a ausência de qualquer
peça, a unidade de exame sugerirá ao relator uma diligência para complementar a
documentação. Encerrado esse prazo, se a sigla permanecer inadimplente, a
autoridade judiciária poderá julgar as contas como não prestadas.
Uso obrigatório
A partir do exercício de 2017, os partidos passaram
a ser obrigados a elaborar as prestações de contas, em todos os seus níveis de
direção, diretamente no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). Após o
preenchimento e a conclusão das contas, a legenda deve apresentá-las à Justiça
Eleitoral via Processo Judicial Eletrônico (PJe). Somente a apresentação das
contas do PJe certifica a entrega tempestiva dessas informações.
O SPCA está disponível no Portal do TSE.
O sistema deve ser utilizado de forma on-line, mediante prévio cadastramento,
no próprio site, pelos dirigentes partidários.
RC/LC, DM
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