O Supremo Tribunal
Federal (STF) julgou constitucional ontem (10) a lei que permitiu aos
cartórios de registro civil a oferta de serviços remunerados como emissão de
documentos de identificação e de veículos. Em geral, esse tipo de serviço é
prestado em cartórios em cidades pequenas.
Pela decisão, os cartórios precisam de
autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos tribunais de
Justiça dos estados para oferecer novos serviços. A atividade primária dos
cartórios de registro civil é a emissão de certidões de nascimento, de
casamento e de óbito.
A questão chegou ao Supremo por meio de uma
ação do PRB, protocolada em 2017. No mesmo ano, uma medida provisória alterou a
Lei de Registros Públicos para garantir que os cartórios do registro civil das
pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e podem prestar serviços
remunerados, por meio de convênios com órgãos públicos.
O partido sustentou que a norma deveria
partir da iniciativa do Poder Judiciário.
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