Operação investiga suposta prática de crimes ocorridos durante o processo de credenciamento para fabricantes e estampadores das placas modelo Mercosul (arquivo) — Foto: Sidney Silva
A Justiça determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do Rio
Grande do Norte (Detran-RN) anule o procedimento de credenciamento de
fabricantes e estampadores de placas no padrão Mercosul. A medida deve ser
tomada com "urgência" e, em caso de descumprimento, o diretor-geral
do órgão deverá pagar multa diária de R$ 10 mil.
A
decisão foi proferida nesta terça-feira (21) pela 6ª vara da Fazenda Pública de
Natal, após pedido do Ministério Público do Estado, dentro
da operação Chapa Fria, deflagrada em abril. A investigação
apura o direcionamento, manipulação e fraude no processo de credenciamento para
fabricantes e estampadores das placas Mercosul, com o objetivo de favorecer um
grupo de empresas.
Os
indícios são de que os investigados estabeleceram requisitos e impuseram
obstáculos nas normas locais (edital e regulamento) que não constavam nas
resoluções do Denatran. Com isso, eles impuseram empecilhos técnicos e
direcionaram o processo de credenciamento em favor de determinadas empresas.
Ainda
segundo o que já foi investigado, para obter o controle total do processo de
credenciamento e realizar a manipulação pretendida, foi criada uma comissão de
credenciamento de fachada, cujos membros designados eram servidores do Detran
que sequer sabiam que integravam esse grupo e jamais praticaram quaisquer atos
dos que foram publicizados e inseridos fraudulentamente no sistema eletrônico
de informações do órgão.
A decisão
Com a decisão atual, o Detran fica obrigado a cadastrar, em 48
horas, todas as empresas fabricantes de placas de identificação veicular e
empresas estampadoras já devidamente credenciadas e que atendam às exigências
do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A
ordem abrange as empresas que ainda não tiveram seus pedidos avaliados e as
empresas que tiveram seus pedidos denegados. Outra medida imposta na decisão
judicial é que o Detran realize a abertura de novo cadastramento, no prazo de
48 horas, para possibilitar que outras empresas credenciadas no Denatran,
possam se habilitar para a produção, estampagem e acabamento de placas
veiculares.
Na
decisão, o juiz destaca que “há indícios de que o Detran/RN ultrapassou os
limites de sua competência ao publicar o Edital de Credenciamento nº 001/2018”
e que “caso a medida não seja apreciada neste momento inicial, observa-se a
ocorrência de prejuízos diários ao consumidor (valores maiores para
emplacamento) e para as demais empresas do setor, prejudicando as suas
atividades, permitindo a continuação da concentração de mercado em número
limitado de empresas”.
fonte:g1rn
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