Prazo para regularização do título termina nesta segunda-feira e RN ainda tem eleitores pendentes no TRE — Foto: Divulgação/TRE-RN
O prazo para
regularização eleitoral acaba nesta segunda-feira (6) e o Rio Grande do Norte
teve 24.104 eleitores faltosos. Parte deles ainda precisa regularizar a
situação. Caso não seja feito o ajuste até hoje, os títulos eleitorais serão
cancelados.
Por isso, a orientação do Tribunal
Regional Eleitoral do RN é de que os eleitores consultem a situação eleitoral
no site para
saber se estão com os títulos irregulares. No campo “Situação Eleitoral”, é
possível identificar se está com o título passível de cancelamento devido à
ausência, sem justificativa, nas três últimas eleições.
De acordo com o TRE, a contagem é
feita por turno. Além disso, são consideradas as eleições suplementares.
Para regularizar sua situação, o
eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral portando documento de identidade
oficial e o título de eleitor (que também pode ser o e-Título). Além disso,
será necessário pagar uma multa por não ter votado nem justificado.
A geração da guia para pagamento da
multa também pode ser obtida no site do TRE, mas é obrigatório o comparecimento
do eleitor ao cartório. Caso o eleitor deseje aproveitar a oportunidade para
transferir seu título, deve levar, também, um comprovante de residência
atualizado.
Passo a passo de como consultar a Situação Eleitoral:
1. Acesse o site do TRE
2. Procure, na página
inicial, o campo “Serviços ao Eleitor” e clique na opção “Situação Eleitoral”
3. Digite o seu Nome ou
Título de Eleitor eclique em “Não sou um robô” e, por fim, em Consultar para
liberar o acesso.
No caso do eleitor
estar passível de cancelamento, aparecerá na tela a seguinte informação:
“Eleitor identificado como faltoso nos três últimos pleitos. O eleitor deve
procurar o Cartório Eleitoral para evitar o cancelamento da inscrição”, ainda
que seja apresentado que a situação está regular - que é diferente de quite
eleitoral.
Outra maneira de o eleitor verificar
se faltou aos três últimos pleitos é informa-se presencialmente nos Cartórios
Eleitorais, onde foram afixados as listas contendo os nomes e os números dos
títulos passíveis de cancelamento.
O título cancelado gera outros impedimentos:
·
Não
será possível obter passaporte ou carteira de identidade;
·
Não
poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou
emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações
governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza,
mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público
delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
·
Não
poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos
estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das
respectivas autarquias;
·
Não
poderá obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas
caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social,
bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de
cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
·
Não
será possível inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e
neles ser investido ou empossado;
·
Não
poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo;
·
Não
poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar
ou imposto de renda;
·
Não
poderá obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a
Resolução-TSE nº 21.823/2004;
·
Não
poderá obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver
subordinado.
fonte:g1rn
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