Para juiz, demissões violam compromissos firmados pelo Brasil em relação aos direitos humanos
A Justiça Federal do Rio de
janeiro suspendeu parte do decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL) em que
exonerou 11 integrantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura
(MNCPT). A medida foi assinada pelo presidente em 11 de junho. Criado em 2013,
o mecanismo vistoria condições de tratamento em presídios e outras unidades de
internação do Estado.
A decisão judicial responde a ação movida pela
Defensoria Pública da União (DPU) e tem caráter liminar, ou seja, provisório. O
DPU argumentou que a extinção dos cargos pode ser interpretada como uma
violação de compromissos, firmados pelo Brasil na Organização das Nações Unidas
(ONU), em relação ao combate à tortura e à defesa dos direitos humanos.
O juiz Osair Victor
de Oliveira Júnior, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proferiu a sentença
na sexta-feira 9. Segundo o magistrado, a exoneração dos peritos foi irregular.
“A destituição dos peritos só poderia se dar nos casos de condenação penal
transitada em julgado, ou de processo disciplinar”, diz o texto.
O MNPCT foi responsável por relatórios
sobre a situação de presídios como o Complexo Penitenciário Anísio Jobim
(Compaj), no Amazonas, onde ocorreram massacres de 2017 a 2019, que resultaram
na morte de 111 presos. O colegiado está vinculado ao Ministério da Mulher,
Família e Direitos Humanos, comandado por Damares Alves.
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