Justiça Eleitoral cassa mandato de Marconi Barretto na Prefeitura de Ceará-Mirim, na Grande Natal. — Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso e manteve a
cassação da chapa que elegeu o prefeito Marconi Barretto em Ceará-Mirim, na
região metropolitana de Natal, por abuso de O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso e manteve a
cassação da chapa que elegeu o prefeito Marconi Barretto em Ceará-Mirim, na
região metropolitana de Natal, por abuso de poder econômico.
Em votação
unânime, na manhã desta quinta-feira (22), os sete ministros determinaram
imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral e determinaram novas
eleições a serem realizadas em 90 dias.
O
presidente da Câmara Municipal, Ronaldo Venâncio, deverá assumir a
administração municipal interinamente. O G1 ligou
para o prefeito Marconi Barreto, porém, ele não respondeu a perguntas sobre a
cassação, afirmando que estava em uma reunião e que falaria depois.
A
chapa formada por Marconi Barretto e Zélia Pereira dos Santos, prefeito e
vice-prefeita, foi cassada ainda em 2018 pelo
Tribunal Regional Eleitoral, porém, recorreu ao TSE. Além da
cassação, o TRE tornou os dois inelegíveis.
No
julgamento do recurso, o Plenário do TSE confirmou a decisão do TRE potiguar,
que afirmou que o financiamento da dragagem do Rio Monteiro acabou
desequilibrando a disputa eleitoral, ao angariar a simpatia e a gratidão de
pessoas em situação de vulnerabilidade social, que vivem da pesca e do plantio.
Segundo a Coligação Esperança do Povo, autora da Ação de Impugnação
de Mandato Eletivo (Aime) contra o prefeito, a obra teria ainda gerado, de
imediato, mais de 200 empregos diretos.
Candidatos
e benfeitores
Conforme vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, obras
públicas de interesse coletivo feitas durante o calendário eleitoral são, por
sua natureza, maléficas para a liberdade das eleições.
Da
mesma maneira, segundo ele, o ordenamento jurídico eleitoral tem afastado o
financiamento empresarial da atividade política. Assim, em sua avaliação, o
caso de um candidato empresário que com recursos próprios realiza uma obra
pública configura um gravíssimo abuso de poder econômico, que compromete a
isonomia de condições na campanha eleitoral.
“Como
pode um cidadão comum, com financiamento público de campanha, disputar um cargo
público com um adversário que, sem sequer ter assumido o cargo, já faz com
recursos próprios – e jacta-se disso –, obras públicas? A política é feita para
a seleção dos melhores candidatos, não dos melhores benfeitores”, concluiu o
representante do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Julgamento
Em seu voto, o ministro Sérgio Banhos, que sucedeu o ministro Admar
Gonzaga na relatoria do caso, destacou que todos os fatos e provas foram
apreciados com profundidade pelo TRE-RN, que proferiu um acórdão devidamente
fundamentado.
“A
meu juízo, a revisão das conclusões da Corte de origem é inviável em sede
extraordinária, porquanto demandaria o reexame de fatos e provas, notadamente
no que diz respeito à capacidade econômica dos beneficiados, ao impacto da obra
em seu cotidiano e ao benefício auferido pelo candidato decorrente da
propagação da filantropia eleitoral”, declarou.fon
fonte:g1rn
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