A consultoria legislativa do Senado
elaborou um parecer afirmando que a indicação do deputado Eduardo Bolsonaro
(PSL-SP) para a embaixada brasileira em Washington, nos Estados Unidos, se
formalizada pelo presidente Jair Bolsonaro, configura nepotismo. O parlamentar
é o terceiro filho do presidente e está visitando gabinetes de senadores em
busca de apoio para a indicação. A nomeação precisa ter aval da maioria do
Senado para ser oficializada.
O
parecer foi embasado no entendimento da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo
Tribunal Federal, que trata sobre nepotismo. A corte já se manifestou de que,
para cargos políticos, a súmula não se aplica. No entendimento dos consultores
legislativos, porém, embaixadores não são agentes políticos. O parecer foi
assinado pelos consultores Renato Monteiro de Rezende e Tarciso Dal Maso após
pedido dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Alessandro Vieira
(Cidadania-SE).
“Quanto
à situação concreta colocada, considerando que (a) embaixadores não são agentes
políticos, (b) é comissionado o cargo de Chefe de Missão Diplomática
Permanente, (c) as indicações para esse cargo (e as próprias nomeações) são
feitas pelo Presidente da República, (d) o Deputado Eduardo Bolsonaro é filho
(parente em primeiro grau) do Presidente da República, concluímos ser aplicável
ao caso a Súmula Vinculante nº 13, restando configurada, na hipótese de a
indicação vir a ser formalizada, a prática de nepotismo”, diz o documento
concluído no último dia 13.
fonte:senado federal
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