O ex-prefeito de Cangueretama, Wellinson Carlos Dantas Ribeiro, foi condenado por crime de responsabilidade a quatro anos e dois meses ...
O ex-prefeito de
Cangueretama, Wellinson Carlos Dantas Ribeiro, foi condenado por crime de
responsabilidade a quatro anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto. A
sentença judicial foi obtida em ação penal movida pelo Ministério Público do
Rio Grande do Norte (MPRN).
A condenação ainda inclui a perda de cargo público
e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de
cinco anos. Na peça de acusação, o MPRN demonstrou que o réu, na condição de
prefeito de Canguaretama, entre 2009 e 2010, admitiu 689 servidores públicos
municipais em detrimento dos candidatos aprovados nos concursos públicos
referentes a dois editais.
O ato
contrariou expressamente a Constituição Federal e leis municipais. O MPRN
apurou que o Município possuía em seu quadro 814 funcionários contratados.
Destes, 689 foram admitidos a partir de 2009, início do mandato do denunciado
que apresentou cópias de 299 contratos temporários.
Asim, no
mínimo, 339 foram efetivados de modo verbal. Em contrapartida, as contratações
teriam sido realizadas em plena vigência de dois concursos públicos municipais,
realizados na gestão anterior à de Wellinson Ribeiro. Ressalte-se que os dois
certames tiveram vigência até março de 2010 e abril de 2010. E com o agravante
de o denunciado ter deixado de prorrogar a validade de um deles por mais dois
anos.
O
Ministério Público também apontou que as contratações ilegais foram viabilizadas
a partir de decreto executivo que suspendeu os efeitos de portaria editada pelo
gestor anterior que nomeou vários candidatos aprovados nos certames.
Adicione-se a isso o fato de que o então gestor tomou como base lei municipal,
cujo objeto era regulamentar a contratação temporária de excepcional interesse
público, de foma retroativa, sem listar a quantidade e especificidade dos
cargos que pretendia contratar. Assim, efetuou centenas de contratações para
atividades permanentes da administração, de forma indiscriminada e para os mais
diversos cargos, inclusive remunerando parte dessas pessoas com valor inferior
ao salário-mínimo
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