Plataforma para acompanhar os empréstimos consignados aos servidores estaduais do RN — Foto: Divulgação
Os servidores estaduais do Rio Grande do Norte estão autorizados a
fazer novamente empréstimos consignados. A informação foi confirmada nesta
terça-feira (3) pelo Governo do Estado. Desde 2018 essa ação estava suspensa
para os servidores.
Os
empréstimos vão acontecer com desconto em folha de pagamento e são válidos para
servidores efetivos civis, militares e pensionistas. A gestão dos consignados
vai ser feita pela Coordenadoria de Pagamento e pela Escola de TI para a Gestão
Pública, vinculadas à Secretaria de Estado da Administração (Sead).
De
acordo com o Sead, o valor máximo da taxa de juros que pode ser praticado nas
operações de crédito consignado para os servidores é de 2,01% ao mês. Haverá
ainda uma carência de até seis meses para início de pagamento do empréstimo
negociado junto ao Banco do Brasil, segundo o governo.
A
movimentação dos empréstimos e a consulta da margem poderão ser feitos por
servidores e pensionistas pelo portal RN Consig - que também conta com
dispositivos móveis para celulares e tablets. Para mais dúvidas, há um espaço
para atendimento na Sead, além dos contatos pelos telefones 98127-2944 e
98183-2633.
De
acordo com o Governo do RN, as instituições consignatárias vão contribuir
mensalmente à conta do Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado
(Fundespe), como forma de ressarcir os custos operacionais. Ainda segundo o
Executivo, os recursos provenientes das operações de crédito serão utilizados
para custeio da operação, capacitação de servidores estaduais na área de
Tecnologia da Informação e Comunicação e modernização e aquisição de novas
tecnologias e equipamentos de TI.
Quem pode
Os servidores que podem realizar as consignações são os que dispõem
de margem consignável - uma parcela percentual de remuneração do consignado,
excluindo as consignações compulsórias, disponível para consignação
facultativa. A margem que pode ser comprometida do salário do servidor é de no
máximo 40% - com 10% para operações com cartão de crédito e 30% para as demais
consignações.
As
consignações que podem ser realizadas em folha são: consignações compulsórias,
os descontos e recolhimentos efetuados por força de lei e as consignações
facultativas, os descontos na remuneração dos servidores públicos civis e
militares, ativos e inativos, e de seus pensionistas, decorrentes de contrato,
acordo, convenção ou convênio entre o servidor estadual consignante e a
entidade consignatária, mediante autorização pessoal expressa.
De
acordo com a secretária da administração, Virgínia Ferreira, o retorno dos
empréstimos consignados atende reivindicação dos servidores estaduais. Ela
explicou ainda a definição do sistema próprio criado para operacionalizar os
empréstimos. Segundo ela, com esse modelo "o governo viabiliza recursos
extras para investimento em sistemas e equipamentos tecnológicos mais
modernos”.
As
consignações são regulamentadas pelo Decreto Nº 21.860 de 27 de agosto de 2010
e suas alterações. As faixas atuais de operações de crédito estão definidas no
anexo único do Decreto Nº 29.063, de 7 de agosto de 2019.
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