Imagem ilustrativa
Após agredir, ameaçar e divulgar fotos íntimas de uma mulher com a
qual mantinha um relacionamento, um homem foi condenado pela Justiça potiguar a
três anos e um mês de prisão em regime aberto. Ele deve pagar ainda a quantia
de R$ 20 mil por causa dos danos morais causados a ela. A sentença é do juiz
Marcus Vinícius Pereira Júnior, da 1ª Vara de Currais Novos, na região Seridó.
O processo corre em segredo de Justiça.
“No
depoimento prestado pela vítima do presente processo, a mesma fez pedido
expresso no sentido de ter indenizada pelos danos à mesma causados, razão pela
qual considerando a dor, o sofrimento e a humilhação da vítima a qual a vítima
foi submetida, não apenas com os danos físicos em razão das agressões físicas e
verbais, bem como diante das ameaças e exposição de fotos íntimas da vítima em
redes sociais, fixo como valor mínimo de indenização a importância de R$ 20
mil, pelos danos morais causados”, diz trecho da sentença.
De
acordo com o Tribunal de Justiça, em seu depoimento a mulher relatou que
manteve um relacionamento afetivo com o acusado e que a última agressão por ela
sofrida aconteceu em sua própria residência. Na ocasião, ele a teria lhe socado
na nuca, fazendo com que a vítima convulsionasse.
Ela
relatou ainda que, momentos após a agressão, o acusado deixou o local com a
promessa de que a mulher seria submetida a algo vergonhoso e que também a
ameaçou de morte. Ainda segundo o TJ, logo depois do episódio houve a
divulgação de fotos íntimas da vítima no Facebook, e ela teria sido ameaçada
mais uma vez pelo agressor.
Uma
ex-namorada do acusado também depôs no processo, afirmando que foi uma das
pessoas que primeiro recebeu e tomou ciência sobre a divulgação das fotos
íntimas da mulher ofendida. Ela relatou que também foi vítima de agressão e
ameaça de exposição de imagem íntima, dizendo que o réu tem histórico de
comportamento semelhante e anterior ao registrado no processo.
Em seu depoimento, o homem negou os fatos. Ele alegou que se
empurrou a vítima durante uma discussão, e que não ameaçou ou divulgou fotos da
vítima em estado de nudez explícita. Confirmou, contudo, que chegou a enviar
mensagens e imagens à mulher, dizendo que iria se suicidar, caso ela não
reatasse o relacionamento.
Decisão
Ao analisar o caso, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior aponta que
“a negativa do réu, porém, encontra-se isolada nos autos, uma vez que o acusado
não arrolou qualquer testemunha apta a apresentar versão que corrobore com o
que foi arguido em seu depoimento ou sustentado pela defesa”.
O
magistrado explica que o crime de ameaça consiste em intimidar, incutir medo na
vítima, o que se constata nas provas e elementos informativos obtidos na fase
processual e investigativa. O juiz afirma que o homem confessou a ameaça de
suicídio e envio de fotos com a “corda no pescoço” como forma de forçar a volta
do relacionamento, destacando, inclusive, que o próprio réu afirmou, via
WhatsApp, após enviar a foto da vítima nua que a vítima “deixou um rapaz
trabalhador” e que suas fotos “Já tá nas redes sociais”.
Em
relação ao crime de divulgação de cena de sexo ou de pornografia, o juiz Marcus
Vinícius diz que o entendimento nos tribunais superiores é de que, nos crimes
contra a dignidade sexual, a palavra da vítima tem “relevante valor”
probatório.
“No
caso em tela, além da palavra da vítima – apoiada nas afirmações uníssonas e
sem qualquer contradição – há também, expostas aos autos do inquérito policial
anexo, capturas de tela de conversas que ela teve com o réu por meio do
aplicativo Whatsapp que, ao entendimento deste magistrado, são contundentes
indícios da prática delitiva descrita ao dispositivo legal em tela, destacando,
também, que a testemunha foi clara no sentido de que recebeu via WhatsApp fotos
íntimas da vítima”, destaca o magistrado.
Fonte:g1rn
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