Beto e Betinho Rosado gastaram mais de R$ 130 mil das verbas indenizatórias do Congresso em posto de combustível pertencente a um irmão...
Beto e Betinho Rosado gastaram mais de R$ 130 mil das verbas indenizatórias do Congresso em posto de combustível pertencente a um irmão e um sobrinho desse último — Foto: Reprodução
O Ministério
Público Federal (MPF) apresentou as alegações finais da ação de improbidade
movida contra o atual deputado federal Carlos Alberto de Souza Rosado Segundo,
o “Beto”; e o seu pai, o ex-deputado federal Carlos Alberto de Souza Rosado, o
“Betinho”. Contrariando o ato que regulamenta o uso da chamada Cota para o
Exercício de Atividade Parlamentar, eles conseguiram o reembolso de mais de R$
130 mil em combustíveis adquiridos no Posto Laser, pertencente a um irmão e um
sobrinho de Betinho.
Caso condenados,
eles podem ter seus direitos políticos suspensos e serem obrigados ao pagamento
de multa, além da perda da função pública e ficarem proibidos de contratar com
o poder público. Somado a isso, a Justiça poderá obrigá-los ao ressarcimento
dos danos, contudo Beto Rosado – após ser alvo de uma denúncia – já devolveu
sua cota, sendo assim o ressarcimento se limitaria apenas aos valores gastos
pelo pai.
Em suas
alegações finais – de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira – o
MPF rebate o argumento de Beto Rosado de que, como suposta prova de “boa-fé”,
teria efetuado a devolução antes de ser alvo da ação de improbidade: “Ocorre
que, de acordo com o documento constante no Inquérito Civil, tal devolução foi
motivada a partir de denúncia movida por Lúcio Duarte Batista e noticiada pela
Coordenação de Gestão de Cota Parlamentar da Câmara dos Deputados (a Beto
Rosado). Logo, não se tratou de ato espontâneo.” Sobre isso, o MPF destaca
ainda que a devolução, mesmo que ocorresse espontaneamente, não apagaria a
irregularidade já cometida.
Parentesco –
Irmão do ex-deputado e tio do atual, Carlos Jerônimo Dix-Sept Rosado Maia é
sócio do posto junto de seu filho, Carlos Jerônimo Dix-sept Rosado Maia
Segundo. O pedido de reembolso de abastecimento em empresas ou entidade da qual
o proprietário ou detentor de qualquer participação seja parlamentar ou parente
até terceiro grau é vedada pelo Ato de Mesa nº 43, de 21 de maio de 2009, do
Congresso Nacional.
Entre
2011 e 2015, Betinho Rosado utilizou R$ 79.423,34 de sua cota em pagamentos ao
posto de gasolina. Já Beto, na legislatura 2015-2019, abasteceu no Posto Líder
o equivalente a R$ 58.855,36. O MPF requer a condenação de ambos pelo artigo 10
da Lei 8.429/92 (“Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao
Erário”) e ainda a de Betinho Rosado pelo artigo 11 da mesma lei (“Atos de
Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração
Pública”).
A ação
tramita na Justiça Federal sob o número 0801372-93.2017.4.05.8401.
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