O
Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira 7/XI, por 6 votos a
5, a constitucionalidade da execução provisória de condenações criminais,
conhecida como prisão após segunda instância.
Votaram
contra as prisões em segunda instância - ou seja, em defesa da Constituição:
Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e
Dias Toffoli.
Alexandre
de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram
a favor das prisões nessa modalidade.
Após os
votos de 10 ministros, a sessão estava empatada em 5 a 5. Por isso, o
voto de Minerva coube ao presidente da Corte, Dias Toffoli - último a
votar.
Ele citou dados de homicídios no
Brasil e disse que não é a prisão em segunda instância que causa isso.
"Não é prisão após segunda instância que resolve esses problemas, que é
panaceia para resolver a impunidade".
Segundo Toffoli, o texto da lei representa
a vontade do Congresso Nacional. "O Parlamento decidiu a necessidade do
trânsito em julgado. Não é um desejo do juiz, não é um desejo de outrem, que
não os representantes do povo brasileiro", afirmou Toffoli.
A decisão
do Supremo não significa que alguém não poderá ser preso em nenhuma
circunstância antes do julgamento de todos os recursos, nem que todos os
condenados em segunda instância sairão da prisão imediatamente. Seguem válidas
as prisões cautelares (preventiva, temporária e em flagrante).
Venceu, portanto, a Constituição, que diz
que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença penal condenatória"
fonte:Conversa afiada
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