Fiscalização com radar móvel — Foto: Reprodução/TV Tapajós
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem até esta segunda-feira (23) para
voltar com os radares móveis das rodovias federais, segundo determinação do
juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
No
dia 11 de dezembro, o magistrado suspendeu a ordem do Governo Federal que
proibia a utilização dos aparelhos. O prazo fixado inicialmente era de 72 horas
e acabou sendo estendido.
O juiz deu prazo até esta segunda para que a PRF tome “todas as
providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio
dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais”.
Ao G1, a PRF informou que “já iniciou as tratativas necessárias,
alinhada com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para efetivar o
cumprimento judicial que determina a retomada do uso dos radares nos
procedimentos de fiscalização do órgão” (veja íntegra abaixo).
O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público Federal
(MPF), que questionou A portaria assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em
agosto e que proibia o uso de radares nas rodovias federais.
À época, Bolsonaro enviou ao Ministério da Justiça ordem para
que a PRF suspendesse a utilização dos equipamentos para evitar “desvirtuamento
do caráter educativo” e “a utilização meramente arrecadatória”.
A decisão
restabelece o uso de três tipos de radares móveis:
• Estáticos: instalados em veículo
parado ou sobre suporte
• Móveis: instalados em veículo em
movimento
• Portáteis: direcionados manualmente
para os veículos
O que diz a PRF?
“Brasília, 16 de dezembro
de 2019 – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi notificada pela Justiça do
Distrito Federal quanto à decisão do Juiz Federal Substituto da 1ª Vara –
SJ/DF, Marcelo Gentil Monteiro, determinando à PRF que adotasse, no prazo de 72
horas, todas as providências para o integral restabelecimento da fiscalização
eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias
federais.
Neste último domingo, 15 de
dezembro, uma nova decisão foi proferida pelo mesmo juízo, estendendo e
escalonando os prazos até o dia 23 de dezembro para a retomada das
fiscalizações eletrônicas por meio dos radares. O novo prazo surgiu em razão da
necessidade da adoção de medidas administrativas para concretização da
reativação do uso dos equipamentos.
A PRF informa à sociedade
que já iniciou as tratativas necessárias, alinhada com o Ministério da Justiça
e Segurança Pública, para efetivar o cumprimento judicial que determina a
retomada do uso dos radares nos procedimentos de fiscalização do órgão.
Assim, a PRF estará
reativando na sua rotina de atividades operacionais, no prazo e modo estipulado
pela decisão supracitada, a modalidade de fiscalização de velocidade com o uso
dos equipamentos citados, priorizando o caráter preventivo e educativo de seu emprego.”
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