Comércio de portas fechadas em Natal — Foto: Lucas Cortez/Inter TV Cabugi
A
governadora Fátima Bezerra determinou nesta terça-feira (24) o fechamento do
comércio no Rio Grande do Norte para conter a propagação do coronavírus. A
medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta (25).
De
acordo com governo, o decreto determina "o fechamento de qualquer loja e
atividade comercial que possua sistema artificial de circulação de ar,
excetuando-se aquelas destinadas à comercialização de alimentos, medicamentos e
de atividades essenciais". São consideradas atividades essenciais
farmácias, supermercados, postos de gasolina, etc.
O novo decreto também prorroga o fechamento de
restaurantes, bares, lanchonetes e similares até o dia 2 de abril.
Novas medidas de combate e prevenção ao #Covid19 no Rio Grande do Norte
O Decreto Nº 29.556 será publicado na edição do Diário Oficial desta quarta-feira, 25.
Determinações
- Eventos agora só podem ocorrer com no máximo 20 pessoas por reunião;
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Outra restrição adotada pelo governo estadual é com
relação ao número de pessoa em eventos, restrito a no máximo 20 pessoas
por reunião.
O texto também esclarece que a proibição de
funcionamento de bancos e financeiras não se aplica às lotéricas, considerando
que as mesmas são responsáveis pelo abastecimento de dinheiro na maioria dos
pequenos municípios, além de ser a fonte de pagamento de programas sociais como
o Bolsa Família.
No entanto, cada estabelecimento deve ser
responsável pela organização das filas, de modo a obedecer a distância mínima
de 1,5 m entre os clientes.
Além disso, o novo decreto prorroga os Autos de
Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB) e as licenças e autorizações expedidas
pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA), que
vencerem nos próximos 30 dias, automaticamente até a data de 24 de abril de
2020, como medida de diminuir o fluxo de atendimento de tais órgãos, bem como a
necessidade de vistorias externas, devendo ser mantidas todas as condições de
funcionamentos já exigidas. Esta medida não é válida para o setor petroleiro ou
para autos e licenças vencidas.
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