Deputado federal Walter Alves (MDB) deputado federal Walter Alves (MDB) quer corrigir um erro do Governo Federal que pode prejudicar ...
Deputado federal Walter Alves (MDB)
deputado federal Walter Alves (MDB) quer corrigir um erro do Governo
Federal que pode prejudicar milhares de trabalhadores deixando-os sem acesso ao
seguro-desemprego. Para solucionar o problema, o deputado vai apresentar uma
emenda à Medida Provisória (MP 927/2020) garantindo aos trabalhadores que
tenham sido dispensados em razão das medidas trabalhistas para enfrentamento do
coronavírus, o acesso ao benefício trabalhista.
A MP 927/2020
está tramitando no Senado Federal. De acordo com Walter Alves, assim que o
documento chegar à Câmara, vai apresentar a emenda com o objetivo de beneficiar
os trabalhadores. “A emenda é necessária para caracterizar as dispensas como
hipótese de sem justa causa, o que garantirá o acesso dos trabalhadores ao
seguro-desemprego”, explica.
“Não se
justifica que os trabalhadores que tenham seus contratos de trabalho
interrompidos pelas medidas de isolamento e de quarentena necessárias à
contenção da transmissão do vírus, sejam penalizados com a negação do acesso ao
seguro-desemprego, como hoje propõe a MP 927”, acrescenta Walter Alves.
O parlamentar
diz ainda que há uma contradição na Medida Provisória em discussão. A MP propõe
“preservar a renda durante o período de interrupção de contratos de trabalho”
(parágrafo 1 da justificação), mas retira do trabalhador o acesso ao
seguro-desemprego. Isso porque, no parágrafo único do artigo 1º, está dito que
as dispensas autorizadas na atual situação de emergência são caracterizadas
como de “força maior”, quando a Lei 7.998/90, que concede o seguro-desemprego
só reconhece tal direito do trabalhador quando a dispensa é caracterizada com
“sem justa causa”.
Para o
deputado, na prática, a MP autoriza as empresas a interromperem os contratos de
trabalho e o trabalhador, desempregado, chegará à Caixa Econômica Federal para
dar entrada no seguro-desemprego e não terá direito ao benefício. “E isso é
inadmissível. Contraria o propósito da própria Medida que é preservar a renda
durante o período de interrupção de contratos de trabalho, diz Walter Alves.
fonte:agora rn
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