Comércio não essencial não pode mais funcionar — Foto: Anna Alyne Cunha/Inter TV Cabugi.
O novo Decreto Estadual nº
29.600/2020 estabelece medidas mais rígidas de isolamento social no Rio Grande
do Norte para diminuir o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). A
determinação do governo estadual atinge o comércio e o transporte público do RN.
A publicação foi feita na manhã desta quinta-feira (9) no Diário Oficial do
Estado (DOE).
O último decreto com medidas restritivas
de isolamento e distanciamento social em combate ao coronavírus havia sido
publicado no dia 1º de abril pela governadora Fátima Bezerra (PT).
O documento suspendeu
aulas e alterou o funcionamento de estabelecimentos comerciais.
Transporte
A partir de sexta-feira (10)
até o dia 23 de abril, o Governo determina que o transporte coletivo
intermunicipal funcione de segunda a sexta-feira, com viagens entre 5h e 20h.
Os veículos devem circular apenas com passageiros sentados. O transporte entre
Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz e Ceará-Mirim
poderá funcionar nos finais de semana, mas com a mesma restrição de horários e
de lotação.
Comércio
As restrições se estendem também
ao setor privado. Entre os dias 14 e 23, todo o comércio e demais atividades
privadas deverão ser fechadas, com exceção dos serviços essenciais como as
áreas de saúde, alimentação e segurança. São considerados essenciais também
serviços como coleta de lixo, transmissão de energia, telefonia e internet,
serviços postais e bancários, transporte de cargas e postos de combustíveis.
O decreto anterior suspendia o
funcionamento apenas de comércios e empresas em geral que utilizassem sistema
artificial de circulação de ar, por ar condicionado, ventiladores ou similares.
Feiras livres
Os estabelecimentos que
comercializam alimentos, bebidas não alcoólicas e de materiais de construção ou
reforma não poderão funcionar entre 19h e 6h do dia seguinte, em todos os dias
da semana.
O Decreto estabelece ainda que os
municípios devem disciplinar o funcionamento de feiras livres, sob aplicação
das medidas de segurança necessárias para manter o distanciamento das pessoas e
evitar a disseminação do novo coronavírus.
Fica proibida qualquer tipo de venda para
consumo no local das feiras, incluindo o corte e a exposição de produtos para
consumo nas barracas. Os pontos de venda devem manter um distanciamento mínimo
dois metros, em todas as direções, com os feirantes utilizando sempre luvas
descartáveis e máscaras de proteção.
fonte:g1rn
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