O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta quarta-feira (15) que Estados e Municípios podem tomar as medidas que
acharem necessárias para combater o novo
coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio
e outras restrições.
Com a
decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços
essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um
decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou
liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso,
considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência
concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso
foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou
que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é
inconstitucional.
Pelo
texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e
temporárias durante a pandemia, conforme recomendação técnica da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os
entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as
medidas.
Votos
No
início da sessão, o ministro Marco Aurélio reafirmou seu voto e disse que a
Constituição definiu que a União, os Estados e Muncípios podem editar medidas
em defesa da saúde e sem o aval da União.
Em
seguida, Alexandre de Moraes afirmou que os governos federal, estadual e
municipal devem atuar de forma coordenada para reduzir os efeitos da pandemia,
mas dentro de suas competências.
De acordo com Moraes, um governador não
pode determinar o fechamento de um aeroporto internacional, gerido pela União,
ou de rodovias essenciais ao abastecimento, e o Governo Federal não estabelecer
medidas para fechar bares e restaurantes locais, por exemplo.
“A
gravidade da crise não permite o desrespeito à Constituição. Na crise é que as
normas constitucionais devem ser ser respeitadas, na crise é que a Constituição
guia aos lideres políticos para que ajam com integração”, disse.
O
entendimento também foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz
Fux, Cármen Lucia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Dias
Toffoli.
Durante
o julgamento, o advogado-geral da União, André Mendonça, disse que o país não
vive somente uma crise de saúde, mas uma crise interdisciplinar que afeta
várias áreas.
Segundo
Mendonça, as recomendações sanitárias do Ministério da Saúde para enfrentamento
à Covid-19 devem ser seguidas, mas decisões isoladas de Estados e Municípios,
fechando estradas e proibindo a exploração de petróleo, por exemplo, provocaram
o caos e afetaram os serviços essenciais.
“O que
tem acontecido na prática é um caos jurídico, decisões isoladas de Municípios e
Estados”, afirmou.
Fonte:Com
correio
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