Governadoria do Rio Grande do Norte (arquivo) — Foto: Rayane Mainara
Com a sanção do
governo federal à lei que prevê socorro
financeiro de R$ 60 bilhões da União para recompor perdas
de receitas dos estados e municípios, nesta quinta-feira (28), governo do
estado e prefeituras do Rio Grande do Norte esperam receber cerca de R$ 792
milhões ao longo dos próximos quatro meses. Porém, estado e município afirmam
que o valor é abaixo das perdas de arrecadação estimadas para o ano.
Segundo o secretário de Planejamento
do estado, Aldemir Freire, são esperados R$ 442 milhões a título de
recomposição da perda de arrecadação. "Esses recursos serão utilizados
para bancar o custeio básico do Estado. Não são recursos a mais. Na verdade,
caculamos que esse montante talvez não seja suficiente para cobrir todas as
perdas ao longo do ano", considera ele.
Outro valor de R$ 130 milhões que
deverá ser enviado para a Saúde ainda é uma estimativa do estado. De acordo com
ele, o governo federal ainda não confirmou o montante. "Esses recursos
serão utilizados no enfrentamento da pandemia: pagar novos leitos (UTIs, semi
intensivos e leitos clínicos), contratação de pessoal, respiradores,
medicamentos, EPIs, etc", ponderou, afirmando que o estado está
contratando temporariamente mais de 3 mil servidores para a saúde.
Já a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte estima que as
prefeituras do estado vão receber aproximadamente R$ 350,2 milhões. Embora
considere que o valor seja uma ajuda para manter os serviços básicos nas
administrações locais, a entidade considerou que o auxílio não será suficiente
para cobrir a queda de arrecadação das cidades potiguares, que deverá chegar a
R$ 795,6 milhões até o fim de 2020, de acordo com o presidente da federação, o
prefeito José Leonardo Casimiro de Araújo, conhecido como Naldinho, de São
Paulo do Potengi.
A estima de perdas para o ano, de acordo com ele, leva em conta as
perdas na quota-parte do ICMS, e em impostos municipais, como ISS, IPTU e ITBI,
além da redução da participação no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica (Fundeb) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O texto aprovado pelo Congresso no dia 6 de maio ainda suspende as
dívidas de estados e municípios com a União, inclusive os débitos
previdenciários parcelados pelas prefeituras que venceriam este ano. Esse ponto
pode gerar um impacto de R$ 60 bilhões à União.
O repasse direto, em quatro parcelas, será dividido da seguinte forma:
·
R$ 50 bilhões em compensação pela queda de arrecadação (R$ 30 bilhões para estados e
DF; R$ 20 bilhões para municípios);
·
R$ 10 bilhões para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bilhões para estados e
DF; R$ 3 bilhões para municípios).
Vetos
A Lei Complementar
nº 173, estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus
SARS-CoV-2 (Covid-19). Ao sancionar o texto, o presidente Jair Bolsonaro (Sem
Partido) fez quatro vetos, que ainda poderão ser analisados pelos deputados e
senadores:
·
Aumento
a servidores: abertura de exceção para que servidores da saúde e
segurança pública pudessem ter os salários reajustados. Com o veto, não haverá
reajustes para nenhuma categoria do serviço público até o final do ano que vem.
Segundo o governo, a manutenção do dispositivo retiraria quase 2/3 do impacto
esperado para a restrição de crescimento de despesa com o pessoal;
·
Concursos
públicos: vetada
suspensão dos prazos de validade de concursos públicos homologados até 20 de
março.Segundo o governo, o dispositivo fere o pacto federativo e a autonomia
dos entes da federação;
·
Garantias
e contragarantias: trecho proibia a União de executar garantias
e contragarantias em caso de inadimplência em 2020. De acordo com o governo, se
a proibição permanecesse, haveria o risco de o Brasil se tornar inadimplente
perante o mercado doméstico e internacional;
·
Previdência: trecho previa a
suspensão das parcelas relativas aos pagamentos dos financiamentos de dívidas
dos Municípios com a Previdência. Governo afirma que o parágrafo é
inconstitucional, porque o prazo suspenderia o limite de 60 meses.
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