Comércio no Alecrim segue funcionando neste sábado (21) — Foto: Pedro Vitorino/Cedida
O
Governo do Rio Grande prorrogou as medidas restritivas de isolamento social por
mais 15 dias, como forma de evitar a proliferação da pandemia do novo
coronavírus. O novo texto mantém a lista de serviços essenciais, recomenda
fechamento de orlas e flexibiliza o atendimento nas Centrais do Cidadão, no
interior do estado.
As
aulas das redes pública e privada, que foram suspensas em 18 de março,
permanecem assim até o dia 31 de maio. A Secretaria Estadual de educação pode
autorizar a antecipação das férias na rede pública.
O
novo decreto estadual publicado no Diário Oficial (DOE) entrou em vigor nesta
quarta-feira (20) e vale até o dia 4 de junho. A novidade fica por conta da
recomendação para o fechamento das orlas urbanas durante os fins de semana, nos
municípios potiguares.
O
Executivo estadual autoriza ainda, de forma excepcional, o funcionamento das
Centrais do Cidadão localizadas nas cidades de Apodi, Assú, Currais Novos, João
Câmara, Santa Cruz e Pau dos Ferros, para atendimento exclusivo do Sistema
Nacional de Emprego (Sine), a partir de 24 de maio.
A
ideia é desafogar a unidade central do Sine, em Natal, até então a única em
funcionamento em todo o estado, que registrou longas filas e aglomerações de pessoas que buscaram
atendimento para dar entrada no benefício do seguro-desemprego.
Nos município de Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e São José do Mipibu ficam
permitidas as atividades no Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) para
facilitar a emissão de documentos.
O
Estado determina que os serviços sigam uma série de normas para entrar em
funcionamento, como o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas;
limitação de uma pessoa para cada 5m² dentro do estabelecimento; controle de
frequência para evitar lotação superior a 20 pessoa; e a disponibilização de
álcool em gel em locais fixos de "fácil visualização e acesso".
Ainda
segundo o texto assinado pela Fátima Bezerra (PT), a divulgação de campanha
publicitária, que estimule a aglomeração de pessoas, como promoções de
produtos, será considerada "descumprimento de medidas de saúde para os
fins de aplicação de multa, sem prejuízo da responsabilização penal e
civil".
Histórico
Em
março, o Governo do RN começou a recomendar o isolamento domiciliar por causa
da Covid-19. No dia 18 de março foram decretadas as primeiras mudanças para o
funcionamento do comércio. Shoppings passaram a operar com ventilação natural e
eventos foram proibidos.
As regras de distanciamento social ficaram mais rígidas a partir
de 1º de abril com a suspensão de aulas e fechamento de
estabelecimentos não essenciais por meio de decreto. Apesar das determinações,
o índice de isolamento no RN está em 41%, o pior entre os estados do Nordeste,
segundo a empresa Inloco.
Com
a prorrogação desta quarta-feira (20), o RN alcançará mais de dois meses de
isolamento, uma vez que o novo decreto tem validade prevista para o dia 4 de
junho. O uso obrigatório de máscaras em locais públicos estabelecido na
última determinação, em 5 de maio, está mantido.
Desde
abril está suspenso o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, padarias,
praças de alimentação, praças de food trucks, bares e outros estabelecimentos
do tipo, a não ser para entrega em domicílio ou como pontos de coleta do
próprio consumidor. Mesas e cadeiras não podem ser disponibilizadas.
Também
permanecem fechadas boates, casas de eventos e de recepções, salões de festas,
clubes sociais, parques públicos, parques de diversões, academias de ginástica,
centros de artesanato, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais
equipamentos culturais. Passeatas e carreatas continuam proibidas.
Relembre
os serviços essenciais, que podem continuar funcionando no
RN, desde que respeitem as normas de prevenção à contaminação:
·
assistência médico-hospitalar, incluindo clínicas,
serviços de odontologia, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde;
·
distribuição e comercialização de medicamentos;
·
distribuição e comercialização de alimentos;
·
distribuição e tratamento de água;
·
serviços funerários;
·
segurança privada;
·
atividades jornalísticas;
·
oficinas;
·
borracharias;
·
lojas de autopeças;
·
hotéis e pousadas;
·
agências de emprego temporário;
·
serviços de consertos de computadores;
·
lavanderias;
·
atividades de seguro e de contabilidade;
·
serviços de venda e locação de imóveis e
automóveis;
·
barbearias e manicures;
·
atividades de assessoria, consultoria e
representação jurídica;
·
captação e tratamento de lixo e esgoto;
·
geração, transmissão e distribuição de energia
elétrica, gás e combustíveis;
·
assistência social e atendimento à população em
estado de vulnerabilidade;
·
transporte e entrega de produtos e cargas em geral
e serviço postal;
·
prevenção, controle e erradicação de pragas dos
vegetais e animais;
·
estabelecimentos de saúde animal;
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