Em uma ação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte , por meio do promotor de justiça da 2ª promotoria de justiça da c...
Em uma ação do Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Norte, por meio do promotor de justiça da 2ª promotoria de justiça da
comarca de Nova Cruz-RN, no desempenho de suas atribuições institucionais
conferidas pelos artigos 37,§ 4º,e 129,III, da Constituição Federal de1988;
art. Da Lei nº8.429/92; art.25, IV alínea ’a`da Lei nº8.625/93 e art. 62,I,da
Lei Complementar nº 141/96; vem mui respeitosamente, á presença de Vossa Excelência
com supedâneo no incluso Inquérito Civil nº 04.23.23630000169/2019-39, propor a
presente
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA em
desfavor de CID ARRUDA CÂMARA, brasileiro,
ex gestor do munícipio de Nova Cruz/RN, nascido em 25/11/1949, residente na
Avenida Lima e Silva,nº1453,CEP59075710,Natal/RN.
Com Isso o Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Norte deflagrou o processo nº 006630/2015
para analisar as contas de governo em exercício de 2014 apresentadas pelo
demandado Cid Arruda Câmara, na qualidade de Chefe do poder executivo do Município
de Nova Cruz-RN.
Após análise do Corpo
Instrutivo, o pleno da Corte de Contas emitiu parecer prévio desaprovando as
contas de governo do demandado após verificar o cometimento das seguintes
improbidades:
Cid
Arruda também promoveu a abertura de créditos suplementares além da cobertura
legal que lhe era autorizada.
A lei Orçamentaria Anual
do Município de Nova Cruz/RN nº 117/2013, editada em 19/12/2013, apresentou a
previsão das receitas e a fixação das despesas para o exercício de 2014 de R$
53.581.000.00(Cinquenta e três milhões, quinhentos e oitentas e um mil reais).
Por sua vez, os créditos suplementares foram limitados a 20%(Vinte por centos),
de todas as despesas previstas, equivalentes a R$10.716.200.00(Dez milhões setecentos
e dezesseis mil e duzentos reais).
Tudo isso ocorreu, por
meio de doze decretos expedidos no ano de 2014, o desmando realizou a abertura de
créditos suplementares que totalizaram R$ 13.506.095,84(Treze milhões,
quinhentos e seis mil, noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos). A
tabela a seguir sintetiza-os, permitindo uma melhor compensação do ilícito praticado
pelo gestor Cid Arruda.
Por fim diante de tudo
isso já exposto, o Ministério Público do Rio Grande do Norte pugna e condena o
reú Cid Arruda Câmara pela plástica de atos de Improbidade administrativa tipificado
no art.10.IX, e no art, 11, VI,da Lei nº 8.429/92, aplicando-se-lhe as sanções
previstas no art,12,II e III, incluindo o devido ressarcimento ao erário no
Valor de R$ 887.922.68(Oitocentos e oitenta e sete mil, novecentos e vinte e
dois reais e sessenta oito centavos), acrescido de juros e correção monetária.
Fonte:MPRN
ANUNCIE AQUI LIGUE:
99433-5589. Acesse Email: xuadoagreste@hotmail.com
COMMENTS