Ministério Público do RN condena ex-prefeito Cid Arruda por improbidade administrativa a devolver 877.922,68 aos cofres do município de Nova Cruz.

Em uma ação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte , por meio do promotor de justiça da 2ª promotoria de justiça da c...



Em uma ação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do promotor de justiça da 2ª promotoria de justiça da comarca de Nova Cruz-RN, no desempenho de suas atribuições institucionais conferidas pelos artigos 37,§ 4º,e 129,III, da Constituição Federal de1988; art. Da Lei nº8.429/92; art.25, IV alínea ’a`da Lei nº8.625/93 e art. 62,I,da Lei Complementar nº 141/96; vem mui respeitosamente, á presença de Vossa Excelência com supedâneo no incluso Inquérito Civil nº 04.23.23630000169/2019-39, propor a presente


AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA em desfavor de CID ARRUDA CÂMARA, brasileiro, ex gestor do munícipio de Nova Cruz/RN, nascido em 25/11/1949, residente na Avenida Lima e Silva,nº1453,CEP59075710,Natal/RN.

Com Isso o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte deflagrou o processo nº 006630/2015 para analisar as contas de governo em exercício de 2014 apresentadas pelo demandado Cid Arruda Câmara, na qualidade de Chefe do poder executivo do Município de Nova Cruz-RN.

Após análise do Corpo Instrutivo, o pleno da Corte de Contas emitiu parecer prévio desaprovando as contas de governo do demandado após verificar o cometimento das seguintes improbidades:
 
Cid Arruda também promoveu a abertura de créditos suplementares além da cobertura legal que lhe era autorizada.

A lei Orçamentaria Anual do Município de Nova Cruz/RN nº 117/2013, editada em 19/12/2013, apresentou a previsão das receitas e a fixação das despesas para o exercício de 2014 de R$ 53.581.000.00(Cinquenta e três milhões, quinhentos e oitentas e um mil reais). Por sua vez, os créditos suplementares foram limitados a 20%(Vinte por centos), de todas as despesas previstas, equivalentes a R$10.716.200.00(Dez milhões setecentos e dezesseis mil e duzentos reais).

Tudo isso ocorreu, por meio de doze decretos expedidos no ano de 2014, o desmando realizou a abertura de créditos suplementares que totalizaram R$ 13.506.095,84(Treze milhões, quinhentos e seis mil, noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos). A tabela a seguir sintetiza-os, permitindo uma melhor compensação do ilícito praticado pelo gestor Cid Arruda.



Por fim diante de tudo isso já exposto, o Ministério Público do Rio Grande do Norte pugna e condena o reú Cid Arruda Câmara pela plástica de atos de Improbidade administrativa tipificado no art.10.IX, e no art, 11, VI,da Lei nº 8.429/92, aplicando-se-lhe as sanções previstas no art,12,II e III, incluindo o devido ressarcimento ao erário no Valor de R$ 887.922.68(Oitocentos e oitenta e sete mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta oito centavos), acrescido de juros e correção monetária.

Fonte:MPRN


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Xua do Agreste: Ministério Público do RN condena ex-prefeito Cid Arruda por improbidade administrativa a devolver 877.922,68 aos cofres do município de Nova Cruz.
Ministério Público do RN condena ex-prefeito Cid Arruda por improbidade administrativa a devolver 877.922,68 aos cofres do município de Nova Cruz.
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