Em uma ação do Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Norte, por meio do promotor de justiça da 2ª promotoria de justiça da
comarca de Nova Cruz-RN, no desempenho de suas atribuições institucionais
conferidas pelos artigos 37,§ 4º,e 129,III, da Constituição Federal de1988;
art. Da Lei nº8.429/92; art.25, IV alínea ’a`da Lei nº8.625/93 e art. 62,I,da
Lei Complementar nº 141/96; vem mui respeitosamente, á presença de Vossa Excelência
com supedâneo no incluso Inquérito Civil nº 04.23.23630000169/2019-39, propor a
presente
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA em
desfavor de CID ARRUDA CÂMARA, brasileiro,
ex gestor do munícipio de Nova Cruz/RN, nascido em 25/11/1949, residente na
Avenida Lima e Silva,nº1453,CEP59075710,Natal/RN.
Com Isso o Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Norte deflagrou o processo nº 006630/2015
para analisar as contas de governo em exercício de 2014 apresentadas pelo
demandado Cid Arruda Câmara, na qualidade de Chefe do poder executivo do Município
de Nova Cruz-RN.
Após análise do Corpo
Instrutivo, o pleno da Corte de Contas emitiu parecer prévio desaprovando as
contas de governo do demandado após verificar o cometimento das seguintes
improbidades:
Cid
Arruda também promoveu a abertura de créditos suplementares além da cobertura
legal que lhe era autorizada.
A lei Orçamentaria Anual
do Município de Nova Cruz/RN nº 117/2013, editada em 19/12/2013, apresentou a
previsão das receitas e a fixação das despesas para o exercício de 2014 de R$
53.581.000.00(Cinquenta e três milhões, quinhentos e oitentas e um mil reais).
Por sua vez, os créditos suplementares foram limitados a 20%(Vinte por centos),
de todas as despesas previstas, equivalentes a R$10.716.200.00(Dez milhões setecentos
e dezesseis mil e duzentos reais).
Tudo isso ocorreu, por
meio de doze decretos expedidos no ano de 2014, o desmando realizou a abertura de
créditos suplementares que totalizaram R$ 13.506.095,84(Treze milhões,
quinhentos e seis mil, noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos). A
tabela a seguir sintetiza-os, permitindo uma melhor compensação do ilícito praticado
pelo gestor Cid Arruda.
Por fim diante de tudo
isso já exposto, o Ministério Público do Rio Grande do Norte pugna e condena o
reú Cid Arruda Câmara pela plástica de atos de Improbidade administrativa tipificado
no art.10.IX, e no art, 11, VI,da Lei nº 8.429/92, aplicando-se-lhe as sanções
previstas no art,12,II e III, incluindo o devido ressarcimento ao erário no
Valor de R$ 887.922.68(Oitocentos e oitenta e sete mil, novecentos e vinte e
dois reais e sessenta oito centavos), acrescido de juros e correção monetária.
Fonte:MPRN
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