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A Prefeitura Municipal publicou o decreto suspendendo os descontos de empréstimos consignados de pagamentos dos funcionários de Nova Cruz em folha de pagamento no âmbito da administração pública direta e poder executivo do município de nova cruz, e dá outras providências.”o prefeito do município de nova cruz, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferido pelo inciso III, do art. 87, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do de 2020, o estado de pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 29.534 de 19 de março de 2020 calamidade pública em todo o Estado do Rio Grande Do Norte, em razão dos impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID-19);CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 14/2020 de 08 de abril de 2020; CONSIDERANDO a redução na renda das famílias decorrente das medidas restritivas à circulação de pessoas e às atividades privadas na economia e no aumento das despesas decorrentes das medidas de distanciamento social e isolamento social;CONSIDERANDO o possível endividamento dos servidores públicos municipais decorrente de empréstimos consignados contraídos junto as instituições financeiras;DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a suspensão dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento de servidores públicos municipais pelo prazo de 90 (noventa) dias. Parágrafo único – As parcelas que ficarem em aberto durante o período de suspensão de que trata artigo deverão ser acrescidas ao final do contrato de empréstimo.Art. 2º. A suspensão de que trata o art. 1º deste Decreto depende de requerimento por escrito formulado pelo servidor público, em que expressamente se responsabilize por eventual operação decorrente da aplicação deste Decreto.Art. 3º. O servidor deverá solicitar através de requerimento até o dia 10, devidamente assinado, ao email: semadnovacruzrn@gmail.com, ou se dirigir ao setor de Recursos Humanos da prefeitura municipal no horário de 07hrs às 13hrs. Caso a solicitação chegue em data posterior, a suspensão se dará somente no próximo mês, devido os trâmites para o fechamento da folha de pagamento.Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.Palácio Antônio Arruda Câmara 23 de junho de 2020.

Flávio César Nogueira
Prefeito Municipal

fonte:site da prefeitura municipal de Nova Cruz
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