Trânsito lento na BR-101 Sul em Natal (Arquivo) — Foto: Bruno Vital/G1
Em decreto publicado nesta quarta-feira (29), a governadora do Rio
Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), autorizou a Secretaria de Tributação
(SET) a prorrogar o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) 2020. O vencimento da cota única ou do primeiro
boleto do parcelamento será 17 de agosto.
De
acordo com o texto do decreto, a pasta fica autorizada a modificar, através de
portaria, o calendário de pagamento do IPVA no ano de 2020. A prorrogação será
aplicada ao saldo remanescente do IPVA, "não conferindo qualquer direito a
restituição ou compensação das importâncias já pagas", segundo o decreto.
Novo calendário
IPVA 2020
Parcela
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Data de pagamento
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Cota única
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17/08
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1ª parcela
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17/08
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2ª parcela
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15/09
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3º parcela
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15/10
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4ª parcela
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16/11
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5ª parcela
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15/12
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Fonte: SET
Os contribuintes que vêm pagando o parcelamento, mas atrasaram
alguma parcela, poderão se enquadrar nos prazos do novo calendário que será
divulgado com a publicação da portaria.
"Vamos
publicar uma portaria hoje à noite, com o novo prazo para pagamento sem
juros", disse o secretário Carlos Eduardo Xavier, que afirmou que a medida
foi tomada por causa da pandemia da Covid-19.
Novos
prazos
O prazo para pagamento será postergado e o vencimento da cota única
ou do primeiro boleto do parcelamento inicia no dia 17 de agosto. A regra vale
para aqueles proprietários de veículos que ainda não pagaram o tributo. A
decisão, no entanto, não afeta o licenciamento, que segue as determinações do Detran-RN.
Pelo
calendário estipulado pela SET, o prazo independe do número final da placa do
veículo, como normalmente ocorre. O vencimento final fica para o dia 17 de
agosto para quem vai pagar a cota única. No caso da opção pelo parcelamento, o
primeiro vencimento também ocorre no mesmo dia e vai até 15 de dezembro.
fonte:g1rn
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