Foto ilustrativa
A Presidência
da República sancionou a Lei 14.027,
de 2020, que autoriza emissoras de televisão e de rádio a promover ações de
marketing com sorteios de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos
e outras operações semelhantes. A lei foi publicada no Diário Oficial
da União nesta terça-feira (21) com alguns vetos.
Pelo texto
sancionado, voltam a existir os antigos telejogos, comuns na década de 1990,
mas que foram proibidos por decisão judicial em 1998. Os congressistas
ampliaram o alcance da Medida Provisória
923/2020, que autorizava os sorteios apenas para emissoras de TV
aberta, para permitir que rádios e organizações da sociedade civil também
possam promover essas ações de marketing. Por ter sido modificada no
Parlamento, a MP se tornou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2020.
No caso de
organizações da sociedade civil, a nova lei condiciona a realização do sorteio
à finalidade da instituição — como a promoção da educação, da saúde, da
segurança alimentar, do combate à pobreza ou do desenvolvimento econômico, entre
outras. As organizações também deverão ser cadastradas de acordo com o marco
regulatório das organizações civis (Lei 13.019, de 2014).
Caberá ao Ministério
da Economia autorizar e fiscalizar os sorteios. O texto proíbe ações que
configurem jogo de azar ou bingo e a distribuição ou conversão dos prêmios em
dinheiro.
Radiodifusão
As ações de
distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou
operação semelhante dependem de autorização do Ministério da Economia, que
poderá ser concedida a uma emissora ou a todas do mesmo grupo econômico. A
participação nos sorteios será restrita aos maiores de 18 anos, com necessidade
de cadastro prévio do participante por meio eletrônico (aplicativo ou outra
plataforma digital) e a confirmação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Os sorteios
precisam ter como base os resultados da extração das loterias federais, podendo
ser admitidos outros meios, caso o sorteio se processe exclusivamente em
programas públicos nos auditórios das estações de rádio ou de televisão.
Emissoras
que descumprirem as normas poderão ter a autorização cassada, além de pagarem
multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos e de ficarem
proibidas de fazer sorteios por até três anos.
Pelo texto
sancionado, as emissoras de radiodifusão também poderão regularizar o pagamento
da outorga com parcelas mensais pelo tempo previsto na concessão ou permissão.
O parcelamento do valor da outorga não inviabilizará o licenciamento da estação
ou o funcionamento em caráter provisório ou precário.
O Ministério
da Economia deverá regulamentar a limitação do número de sorteios e da
aplicação de taxa de fiscalização das operações promovidas por elas.
Sociedade civil
As
organizações da sociedade civil também precisarão de autorização do Ministério
da Economia para distribuir prêmios mediante sorteio, vale-brinde ou concurso.
O objetivo da iniciativa deverá ser arrecadar recursos adicionais destinados a
sua manutenção ou custeio.
As
organizações da sociedade civil autorizadas a fazer esse tipo de ação de
marketing não poderão atuar em campanhas de interesse político-partidário ou
eleitorais.
Vetos
Foram
aplicados alguns vetos ao projeto que deu origem à lei. O cadastro prévio
necessário para a participação nos sorteios não poderá ser feito por telefone,
como previa o texto aprovado pelo Congresso.
“Em que pese
a boa intenção do legislador em ampliar a participação do interessado por meio
telefônico, incluindo o cadastramento nas operações a que se refere, o
dispositivo enseja potencial ofensa ao direito do consumidor, podendo onerá-lo
no custo das chamadas telefônicas para realizar tal cadastro, podendo,
inclusive, contrair dívidas abusivas em face da duração dessas ligações ante o
desconhecimento do participante”, diz o governo na justificativa do veto,
argumentando ainda que a medida permitiria burlar outro ponto da norma, que
prevê maior rigor no cadastro.
O texto
também previa não ser necessária autorização para distribuição gratuita de
prêmios de até R$ 10 mil mensais, o que foi vetado pelo Executivo.
“A permissão
conferida pelos dispositivos, sem a previsão de autorização prévia do poder
público, inviabiliza a demanda fiscalizatória que garante mecanismos de
controle do Estado, principalmente no que tange à lavagem de dinheiro, à
sonegação fiscal e à adoção de práticas de proteção”, diz a justificativa do
veto.
Outro
dispositivo vetado era o que previa que as emissoras de radiodifusão poderiam
regularizar o pagamento da outorga com parcelas mensais pelo tempo previsto na
concessão ou permissão com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA).
“O
dispositivo, ao prever a atualização monetária a partir da aprovação da outorga
pelo Congresso Nacional, nos casos em que o edital de licitação for omisso,
acarreta renúncia de receita sem que esteja acompanhada de estimativa do seu
impacto orçamentário e financeiro”, justifica o Executivo.
A falta de
estimativa de impacto violaria o Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 (Lei 13.898, de 2019).
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