Vereadora Gabriela Melo
Com a proximidade do pleito
eleitoral, surge de tudo, até projeto de lei sobre tema que não compete ao
Município.
É de se considerar que
para exercer o cargo de vereador, no mínimo este busque uma assessoria jurídica
que oriente suas proposições de projetos, e a mais básica e elementar delas é a
questão da competência para legislar sobre certas matérias.
O artigo 22, inciso
XXVII da Constituição Federal aduz que é competência da UNIÃO, legislar sobre
licitações e contratos administrativos, tal lei é amplamente conhecida, a Lei
de Licitações n° 8.666/93.
Mesmo assim, abarcou na
Câmara Municipal de Nova Cruz, o projeto de lei n° 18/2019 apresentado pela
Vereadora Anne Gabriela M. de S. Melo que dispõem sobre a obrigatoriedade da
comprovação do preenchimento das cotas de aprendizes por parte de empresas que
celebrem contratos com o Município de Nova Cruz/RN.
Logo, toda empresa que
viesse a celebrar um contrato com o Município de Nova Cruz, teria que comprovar
que reserva uma cota de 5% para os menores aprendizes.
Acontece senhores leitores,
que a Consolidação das Leis do Trabalho CLT, já obriga as empresas à cumprirem
este critério e a fiscalização fica por conta do Ministério do Trabalho. Mesmo
assim, a Vereadora “vende” seu projeto como gerador de emprego, o que numa
simples interpretação da lei se percebe que não é.
Outro não poderia ser o
destino de tal projeto, senão obviamente o VETO.
COMO PODERIA O PREFEITO
DE NOVA CRUZ SANCIONAR UMA LEI QUE TRATA DE MATÉRIA RESERVADA À UNIÃO?
Fato esse, é que tramita
na Câmara Federal dos Deputados, o Projeto de Lei 339/19, que altera a lei de
licitações, no entanto de maneira inteligente, dispõem que a quantidade de
menores aprendizes servirá como critério de desempate na escolha da proposta
vencedora da licitação e não como critério limitador à participação das
empresas no certame.
Como em todo ano de
eleição, a oposição se utiliza de tudo para gerar polêmica e colocar a opinião
publica contra o gestor, a vereadora também não fez diferente, buscou apoio do
segmento da educação com a finalidade de pressionar os vereadores para que estes
derrubem o veto do Prefeito, sob a alegação de que tal projeto gerará muitos
empregos para o jovem de Nova Cruz.
Esqueceu-se a vereadora
de mencionar por exemplo, que o Decreto n° 5.598/05 que regulamenta a atividade
de menor aprendiz, aduz que é facultada a contratação de aprendizes pelas
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que são a maioria das empresas
que participam das licitações no município. Tal projeto ainda que viesse a ser
aprovado, pouca eficácia teria, diante das limitações impostas pelo próprio
Decreto em epígrafe.
Logo senhores, qual a
eficácia desse projeto? uma vez que as empresas já são obrigadas a contratar
jovens aprendizes.
Que a vereadora, ao
invés de querer colocar o povo contra seu gestor, apresente um projeto que
realmente seja inovador e gere emprego e renda ao jovem novacruzense.
Aliás, a biografia
parlamentar da vereadora Gabriela não lhe é muito favorável, basta lembramos de
que ela votou a favor do PL 006/2017 que acabou com o 1/3 da hora atividade do
professor, categoria tão importante e essencial em nossa sociedade.
Por enquanto, o que
vemos é uma vereadora acomodada que passou toda uma legislatura sem projetos
expressivos e de impacto na vida das pessoas e ao final do mandato surgem como
salvadores da pátria. Será que são??? É só analisar o passado...
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