Em parecer
emitido nesta segunda-feira (17), o Ministério Público Eleitoral manifesta
resposta positiva ao questionamento formulado pelo deputado federal Célio
Studart (PV-CE) a respeito da inelegibilidade de condenados pela Lei da Ficha
Limpa nas eleições municipais deste ano.
Diante da
mudança do primeiro turno para 15 de novembro, após promulgação de emenda
constitucional pelo Congresso, o parlamentar apresentou consulta ao Tribunal
Superior Eleitoral para esclarecer a questão. O relator do caso é o ministro
Edson Fachin, que terá seu parecer votado pelo Plenário do tribunal.
Célio é
contra a participação dos fichas suja. Ou seja, avalia que condenados em 2012
por caixa dois, abuso de poder econômico, dentre outros, e que não poderiam
disputar em outubro, continuam inaptos mesmo com a nova data. Pela Lei da Ficha
Limpa (Lei Complementar 135/2010), a inelegibilidade é de oito anos.
Ao longo das
23 páginas do parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes,
elenca uma série de argumentos que sustentam a sua tese. Entre outros pontos, o
MP recomenda revisões em duas súmulas do TSE (19 e 69) que tratam do tema, de
modo que fique claro que as causas da inelegibilidade valem até o final do
oitavo ano após a condenação.
O posicionamento
vai de encontro ao formulado pela assessoria técnica do TSE apresentado no
último dia 7. A consultoria compreende que o momento de excepcionalidade da
pandemia da Covid-19, elemento motivador da mudança do calendário eleitoral,
não afasta entendimentos tomados em momentos de normalidade.
Diante da
relevância do tema, o MP Eleitoral pediu oficialmente para se manifestar sobre
a consulta, assinada por cinco advogados, entre eles Marlon Reis, um dos
idealizadores e redatores da Lei da Ficha Lima, fruto da mobilização de milhões
de brasileiros organizados pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral há
uma década.
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