Uma petição
assinada por 51 advogados pede ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do
Rio Grande do Norte (TRE-RN) que reconheça a inelegibilidade do candidato
Kericlis Alves Ribeiro (Kerinho), que disputou o cargo de deputado federal nas
Eleições 2018. O motivo é a falta de desincompatibilização do cargo de
coordenador que ocupava na Prefeitura de Monte Alegre. A declaração de
inelegibilidade levaria, automaticamente, ao indeferimento do registro de
candidatura dele.
Os votos
de Kerinho, que haviam sido anulados por falta de documentos no processo de
registro, e revalidados após as eleições, em função de recurso apresentado ao
Tribunal Superior Eleitoral, ajudaram a sua coligação a reeleger o candidato
Beto Rosado (Progressistas) e retirar do quadro de eleitos o deputado Fernando
Mineiro (PT).
De acordo com a
petição, Kerinho não se afastou no prazo legal do cargo que ocupava na
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social do Município
de Monte Alegre, no qual atuou até dezembro de 2018, apesar de ter afirmado em
seu pedido de registro ter solicitado o afastamento. Por exercer um cargo
público comissionado, Kerinho deveria ter sido exonerado com antecedência
mínima de três meses das eleições.
De
acordo com os advogados, Kerinho foi nomeado para o cargo em 17 de fevereiro de
2017 e não há registro, no diário oficial, de sua exoneração durante todo o
período de 2018, incluindo a data em que ele afirma, no registro de
candidatura, que pediu o afastamento. Além disso, de acordo com registros da
Prefeitura de Monte Alegre, o coordenador recebeu normalmente seu salário até,
pelo menos, o mês de dezembro de 2018, após as eleições.
Ao
contrário dos servidores públicos efetivos, que devem apenas se afastar dos
cargos, os comissionados devem ser exonerados para que a desincompatibilização
ocorra. De acordo com a legislação eleitoral, a desincompatibilização nos
prazos legais é pré-requisito para que o registro de candidatura seja deferido.
No
pedido feito à Justiça Eleitoral, os advogados afirmam que a inelegibilidade é
matéria de ordem pública reconhecível até mesmo de ofício pelo Poder Judiciário
e pedem que, após confirmada a inelegibilidade, sejam anulados os votos do
candidato e que seja determinado, imediatamente, o recálculo dos quocientes relativos
ao cargo de deputado federal do Rio Grande do Norte nas Eleições 2018.
Disputa
Kerinho
foi o centro de uma contenda jurídica que reelegeu o deputado federal Beto
Rosado, por causa do quociente eleitoral, em decorrência de decisão do TSE. Os
8.990 votos de Kerinho haviam sido anulados por falta de documentos no processo
de registro de candidatura e, quando reconhecidos pela Justiça, ajudaram a sua
coligação a reeleger o candidato Beto Rosado (Progressistas). O indeferimento
de sua candidatura, declarado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte (TRE-RN), foi mantido por decisão monocrática do ministro Jorge Mussi, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como o
candidato não recorreu no prazo legal, a candidatura dele foi impugnada, como reza
a legislação eleitoral. Seus votos não foram contabilizados, e após o cálculo
do quociente eleitoral, o Partido dos Trabalhadores elegeu dois deputados
federais: Natalia Bonavides e Fernando Mineiro, o terceiro deputado mais votado
do Rio Grande do Norte em 2018, com 98.070 votos.
Após as
eleições, Kerinho alegou que apresentou a documentação no prazo correto, mas
por uma “falha” do sistema eletrônico da Justiça Eleitoral o material não teria
sido computado nem reconhecido pelo TRE.
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