Ministra do STF autoriza inquérito para investigar nove deputados e o senador Romário.
A
ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a abertura de
inquérito para apurar supostos indícios de uso irregular da cota para atividade
parlamentar. Ministra atendeu parcialmente pedido do subprocurador-geral da
República, Humberto Jacques de Medeiros. Nove deputados e o senador Romário
(Podemos-RJ) serão investigados. As informações são do Estadão.
Segundo
decisão datada do último dia 21, a investigação vai se debruçar sobre fatos
relacionados aos deputados federais Sérgio Brito (PSD-BA), Carlos Henrique
Amorim (DEM-TO), Silas Câmara (Republicanos-AM), Danilo Jorge de Barros Cabral
(PSB-PE), Benedita da Silva (PT-RJ), Fábio de Almeida Reis (MDB-SE), Hiran
Manuel Gonçalves da Silva (PP-RR), Jéssica Rojas Sales (MDB-AC) e Fausto Ruy
Pinato (PP-SP), e ao Senador Romário de Souza Faria (Podemos-RJ).
A
ministra ainda declinou a competência do caso, em favor da Justiça Federal de
Primeira Instância no Distrito Federal, com relação a 18 ex-parlamentares:
André Luis Dantas Ferreira, João Alberto Fraga, César Hanna Halum, Joziane
Araújo Nascimento, Marcelo Augusto da Eira Correa, Marcelo Theodoro de Aguiar,
Roberto da Silva Sales, Sebastião Bala Ferreira da Rocha, Raul da Silva Lima
Sobrinho, Milton João Soares Barbosa, Iris de Araújo Rezende Machado, Ronaldo
Fonseca de Souza, Pedro Torres Brandão Vilela, Rebecca Martins Garcia, Josiane
Braga Nunes, Julia Maria Godinho da Cruz Marinho, Rogério Schumann Rosso e
Ezequiel Cortaz Teixeira. A medida se dá em razão do novo entendimento do
Supremo sobre foro privilegiado.
O envio
da investigação para a primeira instância também atinge o senador Márcio Miguel
Bittar, também diante do entendimento do Supremo sobre foro. “Denoto que os
fatos em apuração foram supostamente cometidos durante o exercício do mandato
de Deputado Federal, havendo, assim, solução de continuidade incompatível com a
manutenção de seu processamento nesta Suprema Corte. O encerramento do mandato,
neste caso, justifica a cessação da competência deste Tribunal para o
processamento do feito”, afirmou Rosa. O STF deve se manifestar sobre a questão
do mandato cruzado em breve.
Em sua
decisão, Rosa ainda levantou o sigilo dos autos e determinou a abertura de
vista à Procuradoria-Geral da República, ‘para que indique as diligências que
pretende encetar para dar curso à investigação’.
O pedido
de investigação
Na
representação pedindo a abertura da investigação, a Procuradoria-Geral da
República registrou que ‘do acervo indiciário, composto por relatórios técnicos
de investigação, documentos e áudios obtidos em diligências de busca e
apreensão, quebras de sigilo telefônico, bancário e fiscal, emergiriam
suspeitas da existência de um forte esquema de falsidade ideológica, associação
criminosa e lavagem de dinheiro, que teria como principal personagem a pessoa
jurídica Atos Dois Propaganda e Publicidade Ltda (Xeque Mate Comunicação e
Estratégia)’.
Segundo
a PGR, tal empresa formaria, juntamente com outras identificadas no parecer,
‘uma unidade empresarial voltada para a prática de ilícitos, com a utilização
de empresas de fachada e de ‘testas de ferro’, possuindo como sócios pessoas
com padrão de vida simples’. O Ministério Público Federal alegou que tais
empresas teriam supostamente prestado serviços a congressistas no período de
janeiro de 2014 a junho de 2018, emitindo notas fiscais com ‘fortes indícios de
inconsistências’, as quais teriam sido usadas ‘para amparar a suposta
utilização da cota parlamentar’.
Com informações do
Estadão
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