O TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) decidiu por maioria de 5 votos a 2 que os políticos enquadrados na
Lei da Ficha Limpa até outubro de 2012 poderão disputar as eleições deste ano.
Como a Ficha Limpa prevê inelegibilidade por oito anos, a dúvida era se o adiamento
das eleições de outubro para novembro continuaria a barrar quem foi enquadrado
como ficha-suja nas eleições de 2012, realizadas em 7 de outubro.
Por maioria, os
ministros decidiram que não seria possível ampliar o prazo da punição prevista
em lei para estender a proibição de se candidatar até a nova data das eleições.
Os ministros Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Tarcísio Vieira de Carvalo
Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso, votaram a favor de que o prazo de
inelegibilidade de oito anos não fosse estendido para atingir as Eleições 2020.
Os ministros Edson Fachin e Luís Felipe Salomão defenderam que a penalidade
deveria continuar em vigor, mesmo com o adiamento da data das eleições.
Entenda o
julgamento
Por causa da pandemia do
novo coronavírus, o Congresso Nacional adiou os dias de votação de 4 de outubro
para 15 de novembro, no primeiro turno, e de 25 de outubro para 29 de novembro,
no segundo turno. A Lei da Ficha Limpa fixa em 8 anos o prazo de inelegibilidade,
contados a partir da eleição em que foi praticada a irregularidade. A Justiça
Eleitoral estabeleceu posteriormente que esse prazo é contado da data da
eleição daquele ano até a mesma data 8 anos depois. Por exemplo, políticos que
ficaram inelegíveis por irregularidades nas eleições de outubro de 2012,
realizadas em 7 de outubro daquele ano, estariam inelegíveis até 7 de outubro
deste ano.
Em consequência disso,
não poderiam disputar a eleição, cuja data inicialmente estava prevista para 4
de outubro. Mas, de acordo com a decisão de hoje do TSE, o adiamento das
eleições para 15 de novembro fez com que a proibição prevista na Ficha Limpa
não incida mais sobre os políticos que se tornaram inelegíveis em outubro de
2012.
fonte:tse
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