O Decreto
Nº 12.074, que define novas regras para movimentações políticas na campanha
eleitoral para prefeito e vereador de Natal, prevê pena de detenção de até um
ano, além de multa, em caso de descumprimento das regras estabelecidas pela
administração pública municipal. Entre as regras estão a proibição de
caminhadas, carreatas, passeatas, comícios e reuniões.
A fiscalização
caberá às secretarias de Segurança de Natal (SEMDES), Meio Ambiente e Urbanismo
(SEMURB), Serviços Urbanos (SEMSUR) e Secretaria de Saúde de Natal (SMS), que
poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras
estabelecidas.
“Em caso
de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades
competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas
previstas no artigo 10 da Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e de
crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com
pena de detenção de até um ano, além de multa”, diz o trecho do documento.
O
decreto afirma que “é público e notório que as regras sanitárias estão
desacatadas e descumpridas sistematicamente” com a realização de eventos
político-partidários na cidade, o que pode levar a perder o trabalho realizado
até o momento para conter a disseminação do coronavírus. O documento cita ainda
o “excesso de aglomerações que vêm repetidamente ocorrendo” nas movimentações
políticas do município.
fonte:grande ponto
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