DECRETO CONTRA ATOS DE CAMPANHA EM NATAL PREVÊ MULTA E PRISÃO

  A fiscalização caberá às secretarias de Segurança de Natal (SEMDES), Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB), Serviços Urbanos (SEMSUR) e Secre...

 

A fiscalização caberá às secretarias de Segurança de Natal (SEMDES), Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB), Serviços Urbanos (SEMSUR) e Secretaria de Saúde de Natal (SMS) — Foto: Reprodução

O Decreto Nº 12.074, que define novas regras para movimentações políticas na campanha eleitoral para prefeito e vereador de Natal, prevê pena de detenção de até um ano, além de multa, em caso de descumprimento das regras estabelecidas pela administração pública municipal. Entre as regras estão a proibição de caminhadas, carreatas, passeatas, comícios e reuniões.

A fiscalização caberá às secretarias de Segurança de Natal (SEMDES), Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB), Serviços Urbanos (SEMSUR) e Secretaria de Saúde de Natal (SMS), que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas.

“Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano, além de multa”, diz o trecho do documento.

O decreto afirma que “é público e notório que as regras sanitárias estão desacatadas e descumpridas sistematicamente” com a realização de eventos político-partidários na cidade, o que pode levar a perder o trabalho realizado até o momento para conter a disseminação do coronavírus. O documento cita ainda o “excesso de aglomerações que vêm repetidamente ocorrendo” nas movimentações políticas do município.

fonte:grande ponto

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