Em julgamento ocorrido já início da noite de hoje (26-10-2020), o Tribunal Regional Eleitoral do RN manteve, por 5 votos a 1, a sentença exarada pelo Juiz da 15ª Zona Eleitoral de São Jose do Campestre que condenou a prefeita de Lagoa D’Anta, Taianni dos Santos, candidata a reeleição, a retirar de seus perfis pessoais nas redes sociais Facebook e Instagram postagens de obras e atos de governo, ou seja postagens institucionais, contendo símbolos oficiais do município tais como brasão da prefeitura e bandeira oficial, condenando-a ainda a pagar multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Insatisfeita com a condenação a
prefeita-candidata recorreu da sentença condenatória, tendo seu recurso sido
julgado sem sucesso.
ENTENDA
O CASO
A prefeita de Lagoa D’Anta, Taianni dos
Santos foi demandada em Representação Eleitoral por ter realizado conduta
vedada a agente político em período proibido pela legislação eleitoral, que foi
proceder a veiculação de propaganda institucional do município em seus perfis
pessoais com fotos e vídeos onde se destacam os símbolos oficiais da cidade,
tais como logomarca oficial e bandeira do município.
Na representação foi
requerida liminar para retirada imediata das postagens, pedido concedido pelo
juiz.
Contudo, a prefeita recorreu da decisão e,
através de Mandado de Segurança protocolado perante o TRE-RN, conseguiu a
suspensão da liminar, a até final julgamento do processo.
Com o julgamento de mérito, foi
reconhecido pelo juízo de 1º grau que houve sim, a prática de conduta vedada
por parte da Prefeita–candidata, tendo ela sido condenada a retirar as
postagens indicadas na representação de suas redes sociais em caráter
permanente, sendo ainda multada em R$10.000,00, (dez mil reais) em razão da conduta
ilegal praticada.
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