Governo publica portaria que libera realização de vaquejadas no RN — Foto: Foto: Divulgação
O Governo do Rio Grande
do Norte publicou, na terça-feira (8), uma portaria que libera a realização das
vaquejadas no estado. De acordo com a publicação, os eventos deverão seguir
todos os protocolos de combate a Covid e realizados sem a presença do público.
A
lista de municípios autorizados a realizarem as vaquejadas será baseada nos
indicadores compostos pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e,
semanalmente, divulgada no site do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN (Idiarn).
A
realização das vaquejadas fica restrita aos municípios cujo indicador
encontre-se classificado nas cores verde ou amarela, segundo a portaria.
“O
retorno desses circuitos é um avanço para a agropecuária potiguar. Seguindo
todos os protocolos estabelecidos, poderemos garantir o retorno dos eventos
agropecuários no Estado”, afirmou o diretor geral do Instituto, Mário Manso.
As
vaquejadas são atividades tradicionais no calendário de eventos do RN. Em 2019,
foram realizados mais de 70 circuitos em 36 municípios do estado. A expectativa
agora é que esses números possam novamente ser alcançados de forma segura e
gradual.
Confira as regras
para realização das vaquejadas:
·
Os competidores residentes nos municípios com
indicador composto classificado nas cores laranja e vermelho (Níveis 4 e 5) não
poderão ser inscritos ou participar das competições, independentemente do local
de sua realização;
·
A autorização para realização da vaquejada
restringe-se à atividade esportiva e seus competidores, proibida, em qualquer
caso, a realização de festas ou eventos de massa;
·
Os organizadores do evento se responsabilizarão
pela observância de todos os protocolos sanitários estabelecidos, bem como das
regras de funcionamento dispostas na portaria publicada;
·
A autorização de participante residente em
municípios classificados nas cores laranja e vermelho (Níveis 4 e 5) acarretará
em punição com a suspensão automática da autorização da modalidade esportiva,
sem prejuízo da aplicação de multa pecuniária aos organizadores
·
Os competidores residentes em outro estado deverão
comprovar, no momento da inscrição, a situação epidemiológica atualizada do
município de origem, mediante parâmetros equivalentes de classificação.
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