Diante de cerca de 30 violações
das medidas cautelares de monitoramento, o ministro Alexandre de Moraes, do
STF, restabeleceu a prisão do deputado Daniel Silveira. O relatório
aponta 4 violações relacionadas ao rompimento do lacre, 22 pertinentes à falta
de bateria e 5 referentes à área de inclusão.
Segundo
Moraes, ficou largamente demonstrada, diante das repetidas violações ao
monitoramento eletrônico imposto, a inadequação da medida cautelar em cessar o
periculum libertatis do denunciado. O MP afirmou que as razões apresentadas
pelo parlamentar são incompatíveis com as medidas estabelecidas.
Quanto
às violações relativas à área de inclusão, a PGR aduziu que, embora parte delas
sejam explicadas nas manifestações apresentadas pelas autoridades responsáveis
pelo monitoramento, outras, não são sequer mencionadas nos pronunciamentos que
acompanharam os relatórios de violação referentes às aludidas datas.
“Além
disso, argumentou o Ministério Público que o monitoramento pressupõe também a
visita regular à central para acompanhamento e manutenção do equipamento, mas
os relatórios, neste caso, indicam que o requerido, por mais de uma vez, deixou
de comparecer ao agendamento, sem apresentar justificativas.”
Conforme
registro, o ministro Alexandre de Moraes observou que uma das violações
perdurou por mais de três horas e, além dessa, destacou ainda outras infrações
cometidas pelo monitorado, inclusive a total negativa de se submeter à
inspeção.
Em 10
de junho, Moraes estabeleceu fiança ao deputado no valor de R$ 100 mil.
Devidamente intimado acerca da abertura da conta judicial para depósito, do
valor estabelecido, o parlamentar não cumpriu a determinação judicial.
Diante
disso, Moraes ressaltou que Daniel Silveira manteve seu total desrespeito à
Justiça, cometendo novas violações ao monitoramento eletrônico mesmo após a
decisão que estabeleceu a fiança.
“Está
largamente demonstrada, diante das repetidas violações ao monitoramento
eletrônico imposto, a inadequação da medida cautelar em cessar o periculum
libertatis do denunciado, o que indica a necessidade de restabelecimento da
prisão, não sendo vislumbradas, por ora, outras medidas aptas a cumprir sua
função como bem salientado pela Procuradoria Geral da República, que, quando
instada a se manifestar acerca das violações ao monitoramento eletrônico,
pugnou, em primeiro lugar, pelo ‘fim da substitutividade’ e retorno da prisão.”
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Processo: PET 9.456
Veja a decisão.
99433-5589. Acesse Email: xuadoagreste@hotmail.com
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