foto extraída da internet
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta
sexta-feira (18) a operação Terceiro Mandamento que apura fraudes em contratos
da Prefeitura de Porto do Mangue. O prefeito Sael Melo (MDB) e o gerente
contábil do município foram afastados de seus cargos.
De acordo com o MP, a operação cumpriu
nove mandados de busca e apreensão nas cidades de Porto do Mangue, Mossoró,
Parnamirim e Macaíba.
O G1 não conseguiu contato
com o prefeito e o gerente contábil afastados.
As investigações sobre o suposto esquema
fraudulento começaram em 2020. A suspeita é que uma empresa do ramo de comércio
de materiais de construção estaria sendo utilizada pelo prefeito, pelo gerente
contábil e por outras pessoas para o cometimento de fraudes. Desde 2018, essa
empresa de material de construção foi contratada por pelo menos 8 ocasiões pela
Prefeitura, recebendo a quantia de R$ 2.342.005,67 a título de remuneração
decorrente dos contratos públicos firmados.
Ainda segundo o MPRN, as suspeitas de
fraudes ganham força quando se observa o local em que se situa o
estabelecimento da empresa: uma casa simples com um improvisado letreiro
“Material de Construção Deus é amor”.
As investigações apontam para a suspeita
da existência de um grupo criminoso, gerido pela alta cúpula da administração
municipal, voltado à utilização de empresa de fachada para o firmamento de
vultosos contratos com o município de Porto do Mangue.
Além disso, o prefeito e gerente contábil
do Município de Porto do Mangue têm conseguido prejudicar/retardar as investigações.
Isso porque reiteradamente se recusam a fornecer os documentos requisitados,
relativos aos contratos sob suspeita – fatos que, em si mesmos, podem inclusive
configurar crime.
Além do afastamento de seus cargos,
Hipoliton Sael Holanda Melo e Elizeu Dantas de Melo Neto foram proibidos pelo
Tribunal de Justiça de entrar ou permanecer, ainda que para visitação, nas
dependências da sede do Poder Executivo Municipal de Porto do Mangue, bem como
quaisquer órgãos ou secretarias municipais situadas em prédios diversos.
Também foi
determinada a suspensão das atividades da empresa de material de construção e
de todos os contratos firmados pela empresa com o município de Porto do Mangue.
Da mesma forma, o município está proibido de fazer qualquer pagamento à essa
empresa.
O vice-prefeito deverá ser intimado para tomar posse no cargo de
prefeito em até 48 horas ou comunicar, no mesmo prazo, sua renúncia ou outra
causa de impedimento legalmente prevista.
fointe:g1rn
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