Crédito da Foto: João Gilberto O Rio Grande do Norte passa a contar com uma Lei específica que regulamenta a atividade de veículos off-r...
Crédito
da Foto: João Gilberto
O Rio Grande do Norte passa a contar com uma Lei específica que
regulamenta a atividade de veículos off-road no Estado. Proposta pelo deputado
Ezequiel Ferreira (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa do RN, o projeto
foi sancionado pela governadora Fátima Bezerra (PT) e publicado pelo Diário Oficial
nesta quinta-feira (22). A Lei estabelece diretrizes sobre a regulamentação do
off-road, reconhecendo a atividade como esporte de aventura e radical de
importante valor cultural e turístico para o RN.
Ezequiel celebrou a sanção da matéria. “Esta Lei é fruto de um amplo debate e
de muito entendimento entre todas as partes envolvidas a partir do trabalho
realizado pela Assembleia Legislativa. Importante parabenizar todos os
segmentos interessados neste debate pela construção de um consenso. A Assembleia
é a casa do diálogo, e todos sentaram à mesa, discutiram, aperfeiçoaram a
proposta. O entendimento é sempre o melhor caminho para aprimorarmos acima de
tudo a política do RN. O projeto é um benefício que a Assembleia está fazendo
em defesa da população do RN, que utiliza as trilhas e o nosso litoral, seja
bugueiro ou praticante de off-road. É uma ação a favor do nosso Estado”, disse
o deputado. A proposta contou ainda com uma emenda aglutinativa apresentada de
forma consensual pelo próprio parlamentar e pelos deputados Kelps Lima (SDD) e
Coronel Azevedo (PSC).
Segundo a nova legislação, o off-road é a atividade que pode ser realizada em
locais não pavimentados e de difícil acesso, fora de estradas e rodovias, por
intermédio de utilização de veículos adaptáveis ao solo e terreno, incluindo-se
veículos 4x4, buggys, motocicletas, quadriciclos, UTV (veículo utilitário
multitarefas), ATV (veículo todo-o-terreno) e equipamentos congêneres.
Ainda de acordo com a Lei, a topografia privilegiada de dunas, serras, relevos
e demais recursos naturais do RN, propícia para a prática de off-road e outros
esportes de aventura e radical, deverão ser objeto de promoção e divulgação,
como forma de atrair o turismo dessas atividades e o desenvolvimento econômico
da região.
Com o objetivo de incentivar e divulgar a prática da atividade de off-road de
que trata a Lei, poderão ser criados e executados programas de forma
participativa, por intermédio das iniciativas públicas ou privadas, com o
objetivo de mapear as áreas de interesse para a prática da atividade;
identificar as condições de acessos às áreas de interesse para este tipo de
atividade; adotar as medidas necessárias para garantir o acesso livre e
desimpedido às áreas de interesse para o off-road; caracterizar os problemas ambientais
das áreas de interesse e propor soluções para evitá-los ou mitigá-los; e apoiar
outras iniciativas de apoio e divulgação ao off-road no RN.
A Lei permite ainda o estabelecimento de parcerias por intermédio de consórcios
públicos com estados ou municípios circunvizinhos no sentido de somar esforços
para divulgação e manutenção da atividade na região. Os pontos de trânsito
comuns entre trilhas off-road e de atividade do buggy turismo devem ser
identificados por sinalização própria, afixada por órgão do Poder Executivo
Estadual, que oriente os condutores sobre a necessidade de atenção ao trânsito
no local. O mapeamento dos trechos e das zonas em que a atividade off-road for
permitida será definido por norma própria, a ser editada pelo Poder Executivo
Estadual, que deverá basear-se em estudo específico georreferenciado sobre os
impactos da atividade no meio ambiente e nas comunidades locais.
As trilhas tradicionais ou habitualmente usadas pelo buggy turismo devem ser mapeadas, identificadas e respeitadas a prioridade de uso turístico pelos credenciados à atividade, quando essas fizerem parte das rotas off-road; em caso de similaridade de trechos ou conflitos de interesse, o compartilhamento das rotas deve ser feito de forma segura e ordeira, com sinalização do fluxo e contrafluxo dos veículos, de forma a garantir segurança à atividade.
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