Crédito
da Foto: João Gilberto
Com
a obstrução da base governista – que permaneceu ausente durante a sessão
plenária desta quinta-feira (15) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do
Norte - a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigará
os gastos do Governo do Estado durante a pandemia da Covid-19 ficará para a
próxima semana. Em resposta aos colegas parlamentares e à população potiguar, o
presidente da Casa Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), esclareceu
que a presidência está obedecendo rigorosamente o regimento interno e as ordens
procedimentais da Casa. A votação da resolução ficou para a próxima sessão
plenária, terça-feira (20).
“É de conhecimento de todos, mas nunca é demais reiterar que esta presidência,
sem qualquer postura omissa, sempre obedeceu ao regimento e as ordens
procedimentais desta Casa. O requerimento para instalação da CPI, assinado por
dez deputados foi recebido e em atenção às regras do requerimento: o fato
determinado, o prazo certo e o número mínimo das assinaturas. Sendo conferida a
tramitação legítima da proposição, com aplicação irrestrita aos procedimentos
legais”, afirmou o presidente.
Ezequiel Ferreira esclareceu que apesar de não ter sido instalada, a CPI
existe. “Portanto informo aos senhores que caso o projeto não seja votado até a
próxima terça-feira (20), última sessão antes do recesso, procederei na forma
do artigo 56 e 66, parágrafo primeiro do regimento. Que requer a nomeação dos
membros e instala a Comissão. E não o faço por tendência ou vontade pessoal ou
política, mas porque é esse o comando do regimento e eu irei cumpri-lo se não
houver a votação”, disse.
A resolução, além da nomeação de membros também fixa data para reunião e
eleição dos cargos de presidente e vice da CPI, além da designação de relator.
O deputado afirmou que, sem demora, o assunto foi apreciado pela Mesa Diretora,
que escolheu em votação que a Comissão teria cinco membros titulares e
suplentes e de imediato foram ouvidos os líderes, que indicaram em sessão plenária
os deputados que comporiam a CPI, conforme o cálculo de representação
proporcional das bancadas formadas nesta Casa.
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