O juiz federal
Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, condenou
a ex-prefeita de Baraúna, Antonia Luciana da Costa Oliveira e outras cinco
pessoas pelo crime de desvios de recursos públicos, falsidade ideológica e
lavagem de dinheiro.
Os crimes foram
cometidos a partir da decretação do estado de emergência no Executivo, no ano
de 2014, quando a então gestora promoveu dispensa e inexegibilidades de
licitações. Os recursos desviados foram originários do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB, do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e do
Apoio à Manutenção da Educação Infantil (MDS), no Município de Baraúna/RN. A
contratação chegou ao valor de R$ 743.970.
Na sentença, com
136 páginas, o magistrado destacou: o ponto nodal da materialidade
consubstancia-se em laudo pericial que apresenta, de maneira detalhada, a
movimentação bancária desde os pagamentos efetuados pela Secretaria de Finanças
de Baraúna, passando pelas contas dos réus, o que comprova o desvio dos
recursos públicos. O que emerge das provas colacionadas aos autos é um claro
prejuízo ao erário, com evidente sobrepreço dos livros adquiridos, conforme as
notas fiscais juntadas, a partir das buscas empreendidas na sede da empresa
TECNOLOGIA EDUCACIONAL, em Simões Filho/BA, escreveu o magistrado.
As investigações
apontaram que cada unidade do livro ¿Conhecendo a Cultura Africana, qualquer
que seja o ano, tem preço de aquisição de apenas R$ 13,00, ao passo que o valor
de venda para a Prefeitura de Baraúna foi de R$ 53,00, diferença de R$ 40,00
por unidade, o que totaliza superfaturamento de R$ 46.400,00 apenas em relação
aos 1.160 livros, Conhecendo a Cultura Africana¿, supostamente fornecidos.
O Juiz Federal
Orlan Donato observou que o centro da investigação perpetrada pela Polícia
Federal fundamenta-se na medida cautelar de quebra de sigilo fiscal e bancário,
cujos dados são claros em apontar o caminho do dinheiro que, após ser desviado
da Prefeitura de Baraúna/RN, foi depositado na conta da empresa Tecnologia
Educacional e acabou na aquisição de um imóvel, naquela cidade.
O magistrado
ressaltou que o argumento de ausência de prova de desvio de dinheiro não
prospera, já que restou comprovada com a descoberta do superfaturamento de
preços, a partir da Busca e Apreensão deflagrada na sede da empresa Tecnologia
Educacional, que evidenciou a remessa de valores das contas da empresa para os
destinatários.
fonte:na ficha da policia
ANUNCIE AQUI LIGUE:
99433-5589. Acesse Email: xuadoagreste@hotmail.com
0 Comentários