Crédito
da Foto: Eduardo Maia
É
de autoria do deputado Dr. Bernardo (MDB) o projeto que virou lei sancionada
pela governadora Fátima Bezerra, que proíbe a apreensão de motocicletas
motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas por atraso no pagamento do
IPVA, no Estado. Trata-se da Lei nº 10.963, publicada no Diário Oficial do
Estado (DOE) no sábado passado (31).
De acordo com a Lei, estão proibidas a apreensão e a remoção de motocicletas,
motonetas ou ciclomotores de até 155cc por autoridade de trânsito, em função da
não identificação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA.
O deputado comemorou e justifica o projeto: “Visa garantir que a irregularidade
no pagamento do IPVA, cobrado anualmente em todo o país, não pode ser motivo
exclusivo para apreensão desses veículos, tendo em vista, principalmente, o
caráter social do seu uso”, afirma.
Dr. Bernardo acrescentou que especialistas em Direito Público explicam que a
prática de confiscação dos veículos em blitz por causa do atraso do IPVA tem
aumentado em todo o Brasil e que a apreensão exclusivamente devido ao tributo
atrasado é inconstitucional. “É possível recorrer a outras formas de cobrança
do imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela
Constituição Federal”, afirmou.
A lei sancionada sábado, porém, não impede apreensão ou recolhimento se a
fiscalização identificar ocorrência de outras hipóteses previstas na legislação
vigente. Outro ponto é que os proprietários de veículos apreendidos até a data
da entrada em vigor da Lei, exclusivamente por não pagamento de IPVA e taxas,
podem solicitar sua liberação à autoridade administrativa sem ônus.
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