Sancionada Lei de Ezequiel que protege direitos das pessoas com autismo

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Crédito da Foto: João Gilberto


A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou Lei de autoria do deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, que institui as diretrizes para a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23).

“O TEA nada mais é do que uma alteração no desenvolvimento que reflete em dificuldades de relacionamentos em sociedade e com o ambiente onde vive, ou seja, dificuldade de se relacionar com o mundo lá fora, tendo em vista a presença de comportamentos repetitivos e estereotipados. É encontrado em 20 de cada 10 mil nascidos, normalmente é manifestado a partir dos 3 anos de idade, e sua causa ainda não é clara, muito embora sejam considerados os fatores genéticos como causa principal”, disse Ezequiel na justificativa da proposta.

Segundo a nova Legislação, a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com autismo deve se pautar no desenvolvimento das ações e das políticas de atendimento, aplicáveis através da intersetorialidade entre a saúde, educação e assistência social, procurando celebrar convênios com as Universidades Federais e Estaduais e outras instituições como fundações e associações, sempre que possível.

De acordo com a Lei, a política estadual deve se pautar no desenvolvimento das ações e das políticas de atendimento, aplicáveis através da intersetorialidade entre a saúde, educação e assistência social, procurando celebrar convênios com as Universidades Federais e Estaduais e outras instituições como fundações e associações, sempre que possível.

A partir de agora, o poder público deverá utilizar profissionais, estudantes e docentes das instituições de ensino superior, de forma a auxiliar na formação de profissionais aptos a diagnosticar e tratar o TEA precocemente, por meio de cursos, palestras e programas de incentivo profissional em diferentes níveis. Além disso, deve promover a inclusão dos estudantes com TEA nas classes comuns de ensino regular com o apoio e as adaptações necessárias da tecnologia da educação; e incentivar a formação e a capacitação de profissionais especializados na pesquisa e no atendimento da pessoa com TEA.

A Lei criada por Ezequiel também determina que o poder público tem a responsabilidade de promover, junto à comunidade, campanhas educativas e de conscientização acerca do TEA, buscando auxiliar na formulação de políticas públicas voltadas às pessoas com TEA; e contribuir e estimular a inserção da pessoa portadora do TEA no mercado de trabalho. 

O texto sancionado estabelece ainda como direitos da pessoa com TEA a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; o acesso a medicamentos e exames médicos; o acesso à informação com base em evidência científica que auxilie no seu diagnóstico, tratamento e educação; o acesso à educação e ao ensino profissionalizante, à moradia, à previdência social e à assistência social, e ao tratamento com base em evidência científica.

Também fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o dia 02 de abril como o Dia de Conscientização do Autismo, data que já é reconhecida mundialmente pela Organização das Nações Unidas - ONU.


 


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