Crédito
da Foto: João Gilberto
A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou Lei de autoria do
deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa do Rio
Grande do Norte, que institui as diretrizes para a política estadual de
proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A
sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23).
“O TEA nada mais é do que uma alteração no desenvolvimento que reflete em
dificuldades de relacionamentos em sociedade e com o ambiente onde vive, ou
seja, dificuldade de se relacionar com o mundo lá fora, tendo em vista a
presença de comportamentos repetitivos e estereotipados. É encontrado em 20 de
cada 10 mil nascidos, normalmente é manifestado a partir dos 3 anos de idade, e
sua causa ainda não é clara, muito embora sejam considerados os fatores
genéticos como causa principal”, disse Ezequiel na justificativa da proposta.
Segundo a nova Legislação, a política estadual de proteção dos direitos da
pessoa com autismo deve se pautar no desenvolvimento das ações e das políticas
de atendimento, aplicáveis através da intersetorialidade entre a saúde,
educação e assistência social, procurando celebrar convênios com as
Universidades Federais e Estaduais e outras instituições como fundações e
associações, sempre que possível.
De acordo com a Lei, a política estadual deve se pautar no desenvolvimento das
ações e das políticas de atendimento, aplicáveis através da intersetorialidade
entre a saúde, educação e assistência social, procurando celebrar convênios com
as Universidades Federais e Estaduais e outras instituições como fundações e
associações, sempre que possível.
A partir de agora, o poder público deverá utilizar profissionais, estudantes e
docentes das instituições de ensino superior, de forma a auxiliar na formação
de profissionais aptos a diagnosticar e tratar o TEA precocemente, por meio de
cursos, palestras e programas de incentivo profissional em diferentes níveis.
Além disso, deve promover a inclusão dos estudantes com TEA nas classes comuns
de ensino regular com o apoio e as adaptações necessárias da tecnologia da
educação; e incentivar a formação e a capacitação de profissionais
especializados na pesquisa e no atendimento da pessoa com TEA.
A Lei criada por Ezequiel também determina que o poder público tem a
responsabilidade de promover, junto à comunidade, campanhas educativas e de
conscientização acerca do TEA, buscando auxiliar na formulação de políticas
públicas voltadas às pessoas com TEA; e contribuir e estimular a inserção da
pessoa portadora do TEA no mercado de trabalho.
O texto sancionado estabelece ainda como direitos da pessoa com TEA a vida
digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade,
a segurança e o lazer; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
o acesso a medicamentos e exames médicos; o acesso à informação com base em
evidência científica que auxilie no seu diagnóstico, tratamento e educação; o
acesso à educação e ao ensino profissionalizante, à moradia, à previdência
social e à assistência social, e ao tratamento com base em evidência
científica.
Também fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande
do Norte, o dia 02 de abril como o Dia de Conscientização do Autismo, data que
já é reconhecida mundialmente pela Organização das Nações Unidas - ONU.
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