Viatura
da Polícia Militar, RN, Força Tática — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV
Cabugi
O
desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,
negou um pedido de mandado de segurança feito por um sargento da Polícia
Militar contra a exigência de comprovação da vacinação contra a Covid-19 feita
pelo governo do estado e pelo comando da corporação aos militares.
Na decisão desta
quarta-feira (26), o desembargador considerou que não verifica qualquer ato
ilegal ou abusivo na exigência de apresentação do passaporte vacinal
determinado por decreto do governo do estado e imposto pelo comando geral da
Polícia Militar no RN.
No mandado, o
sargento pediu a concessão liminar da segurança para determinar que a
governadora do RN, Fátima Bezerra, e o comandante-geral da PM, coronel Alarico
Azevedo, suspendessem a obrigatoriedade de apresentação do passaporte vacinal
para integrantes da corporação e permitissem o exercício de funções sem a
apresentação do cartão vacinal.
O militar também
pediu mandado de segurança para não seja aberto procedimento administrativo
disciplinar em razão da não comprovação do esquema de imunização.
Na ação, ele alegou
que está sendo impedido de acessar o seu ambiente de trabalho, por causa da
imposição de apresentação do documento como condição para o exercício de suas
funções, sob pena de abertura de procedimento administrativo disciplinar.
Porém o
desembargador afirmou que a vacinação compulsória pode ser adotada dentre as
medidas possíveis por cada ente da federação, mediante previsão em decreto, “a
depender da necessidade atestada por evidências científicas e análises baseadas
em informações estratégicas de saúde, limitadas no tempo e no espaço ao mínimo
indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”.
O magistrado também
ressaltou que, em relação ao caso concreto, o exercício individual do direito
de acesso ao trabalho, embora seja reconhecido, pode, diante de uma pandemia,
gerar o efeito de violar inúmeros outros direitos igualmente fundamentais, como
os direitos à saúde e à vida.
Ao analisar o
pedido, Dilermando Mota ainda pontuou que são consideradas transgressões
disciplinares todas as ações ou omissões contrárias à disciplina
policial-militar, como deixar de cumprir ou de fazer cumprir normas
regulamentares, como a atual determinação.
“Bem como retardar a
execução de qualquer ordem ou não cumprir ordem recebida, havendo previsão
expressa, portanto, de abertura de procedimento administrativo disciplinar para
os casos de insubordinação ou indisciplina, ainda que decorrentes de ordem
emanada do Comando Supremo da Polícia Militar do estado”, reforça o magistrado.
Em junho de 2021,
antes da obrigatoriedade do passaporte vacinal aos servidores públicos, o g1 registrou que 250 policiais militares
haviam recusado formalmente a vacinação contra a Covid-19.
Procurada nesta
quinta-feira (27), a corporação afirmou que ainda está realizando levantamento
sobre a situação dos cerca de 8 mil policiais militares do Rio Grande do Norte.
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