Lei prevê multa e sanções por fraudes na
revenda varejista de combustíveis no RN. — Foto: Divulgação/Ipem
O governo do Rio Grande do Norte
sancionou uma lei que pune proprietários de postos de combustíveis que
fraudarem bombas de combustível com perda de inscrição estadual e multa de até
R$ 50 mil. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último
sábado (15) e já está em vigor.
O
Projeto de Lei apresentado pelo deputado estadual Hermano Morais (MDB) foi
aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa e virou a Lei 11.057/2022,
sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT).
De
acordo com o texto, os infratores podem sofrer aplicação de penalidades, como
multa e suspensão temporária de funcionamento do estabelecimento. Além disso,
podem ter a inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS – Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - cassada por fraude
metrológica na revenda varejista de combustíveis.
O valor da multa pode variar de R$ 5 mil e R$ 50 mil e será estipulada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem conseguida, a condição econômica do infrator e seus antecedentes. Os infratores podem sofrer ainda sanções de natureza civil ou penal.
As infrações nas bombas serão apuradas pelo
Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN). — Foto:
Divulgação/Ipem
A lei determina que a cassação se
estenderá aos sócios do estabelecimento penalizado, pessoas físicas ou
jurídicas, punidas com o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade,
mesmo que em estabelecimento distinto daquele, pelo prazo de cinco anos.
As infrações deverão ser apuradas
pela Secretaria de Estado da Tributação e comprovadas por meio de laudo
elaborado pelo Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN).
fonte:g1rn
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