Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Com o começo do ano em que haverá eleições, inicia-se uma sucessão de
etapas e procedimentos que culminarão na eleição de 2 de outubro, data do primeiro
turno, quando milhões de brasileiros devem ir às urnas para a escolha de
presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e
distritais.
Pelo calendário oficial
aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o segundo turno ocorre em 30 de outubro, caso nenhum dos
candidatos a presidente alcance a maioria absoluta dos votos válidos (excluídos
brancos e nulos). O mesmo ocorre nas disputas para o cargo de governador.
Já desde 1º de janeiro, as pesquisas
eleitorais precisam ser devidamente registradas junto à Justiça Eleitoral, e os
órgãos públicos têm limitadas as despesas com publicidade, por exemplo. Há
também restrições quanto à distribuição gratuita de bens e valores aos cidadãos
e cidadãs.
A campanha eleitoral com
comícios, distribuição de material gráfico, propagandas na internet e
caminhadas deverá ocorrer a partir de 16
de agosto. Já as peças publicitárias em horário gratuito de
rádio e televisão ficam liberadas entre 26
de agosto e 29 de setembro.
Entre as datas mais
importantes para os candidatos está a janela partidária, entre 3 de março e 1° de abril. Esse
é o único período em que parlamentares podem mudar de partido livremente, sem
correr o risco de perder o mandato.
Outra data importante é 2 de abril, exatamente seis
meses antes da eleição. Essa é a data limite para que todos os candidatos
estejam devidamente filiados aos partidos pelos quais pretendem concorrer.
O 2 de abril é também a
data a partir da qual os ocupantes de cargos majoritários – presidente,
governadores e prefeitos – renunciarem aos mandatos caso queiram concorrer a
cargo diferente do que já ocupam.
As convenções partidárias
devem ocorrer entre 20
de julho e 5 de agosto, quando todas as legendas devem
oficializar a escolha de seus candidatos. Os registros de todas as candidaturas
devem ser solicitados até 15
de agosto.
No caso do eleitor, uma
das datas a que se deve ficar mais atento é o 4 de
maio, quando se encerra o prazo para emitir ou transferir o
título de eleitor. Em 11
de julho, a Justiça Eleitoral deve divulgar quantos cidadãos
encontram-se aptos a votar. O número serve de base para o cálculo do limite de
gastos na campanha.
O calendário completo,
com todas as etapas até a diplomação dos eleitos, mês a mês, pode ser conferido no portal do
TSE.
Fonte:Agência
Brasil
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