TCE emite parecer pela reprovação das contas da gestão do ex-governador Robinson Faria em 2018 no RN

  Ex-governador do RN Robinson Faria virou réu em ação por obstrução de investigações — Foto: Canindé Soares O Plenário do Tribunal de Con...

 

Ex-governador do RN Robinson Faria virou réu em ação por obstrução de investigações — Foto: Canindé Soares

O Plenário do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN) emitiu nesta quarta-feira (9), durante sessão especial, um parecer pela desaprovação das Contas Anuais do ex-governador Robinson Faria relativas a 2018, último ano da gestão dele no estado.

O processo foi relatado pelo conselheiro Poti Júnior, que teve o voto foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros da corte de contas.

parecer prévio do TCE tem caráter opinativo e segue como peça técnica para deliberação da Assembleia Legislativa, que pode reprovar ou aprovar as contas do ex-governador.

Os conselheiros também decidiram encaminhar o relatório ao Ministério Público Estadual, para eventuais providências no âmbito do Poder Judiciário.

g1 procurou a assessoria do ex-governador Robinson Faria, porém não recebeu posicionamento do político sobre a decisão do TCE até a última atualização desta matéria.

Com base no relatório da Comissão Especial para Análise de Contas e também em parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro-relator apontou que o governo voltou a cometer impropriedades, inconsistências e irregularidades que já haviam sido detectadas nas contas de 2016 e 2017, cujos pareceres também foram pela desaprovação.

Apesar do parecer, as contas de 2016 foram aprovadas pela Comissão de Finanças e Fiscalização da Assembleia.

Veja os principais apontamentos feitos pelo TCE em relação ao exercício de 2018:

·         Crédito suplementar sem recursos financeiros - o relatório aponta uma “grave irregularidade” na abertura de créditos adicionais suplementares por superávit financeiro, de R$ 388.033.200,34, sem o lastro de recursos financeiros.

·         Restos a pagar cancelados - Houve o cancelamento de R$ 3.875.402,65 de Restos a Pagar Processados. Segundo o TCE, significa dizer que despesas empenhadas e liquidadas (mercadorias recebidas e/ou serviços prestados), inscritas em razão de não terem sido pagas no exercício do empenho, tiveram seus restos a pagar cancelados no exercício de 2018.

·         Despesa com pessoal acima do limite - Ao final do exercício em análise, 2018, o Poder Executivo do Estado do RN apurou em despesa com pessoal o valor de R$ 5.875.429.623,66, o que representava um percentual de comprometimento de 65,50% da Receita Corrente Líquida. O valor ultrapassa em 16,50 pontos percentuais o limite legal para o Poder Executivo.

·         Aumento da dívida ativa - Houve o aumento percentual do saldo da dívida ativa de 7,18%, enquanto a arrecadação da dívida ativa manteve a porcentagem dos exercícios anteriores na faixa de 0,4% do saldo inicial. Segundo o TCE, a contabilização da gestão patrimonial da Dívida Ativa foi alvo de recomendações nos relatórios dos exercícios anteriores pelo fato do governo só fazê-la no último dia do exercício, praticando apenas o lançamento da inscrição e da baixa da conta, "fato minimizado nesse no ano em análise, com a contabilização da entrada da receita com dívida ativa".

 Administração indireta deficitária - Ainda segundo o TCE, a Administração Indireta, no exercício de 2018, apresentou resultado deficitário de aproximadamente dois bilhões de reais. O relatório destaca a ausência de receitas do Instituto de Gestão de Águas (Igarn) e a dependência econômica absoluta da Empresa Gestora do Ativo do RN (Emgern) em relação ao Governo do Estado, descaracterizando sua existência como entidade da administração indireta. "No total, a Administração Indireta, no exercício de 2018, respondeu por cerca de 28% das receitas realizadas no Estado e por 48% das despesas".

Julgamento

Segundo o TCE, o julgamento das Contas Anuais referentes a 2018 enfrentou obstáculos que provocaram um tempo maior de tramitação.

Entre os motivos apresentados pelo TCE estão: a remessa dos autos ao Ministério Público de Contas - procedimento que começou a ser adotado apenas no exercício anterior, em 2017; os pedidos de prorrogação de prazo por parte do então governador; a redistribuição do processo, uma vez que o relator originário, conselheiro Paulo Roberto Alves, foi eleito presidente do TCE; e a pandemia de Covid-19.

 fonte:g1rn

                                    

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