Deltan Dalagnol detalha denúncia contra Lula na
Lava Jato — Foto: Rodolfo Buhrer/FotoArena/Estadão Conteúdo
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta
terça-feira (22) para determinar que o ex-procurador Deltan Dallagnol terá de
indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva por dano moral.
Os ministros do STJ ainda terão de discutir o
valor da indenização a ser paga. Dallagnol
ainda poderá recorrer da decisão no próprio tribunal.
O caso envolve uma entrevista coletiva concedida pela Lava Jato em 2016 para apresentar a primeira denúncia contra o ex-presidente Lula.
O Ministério Público acusou o petista dos crimes de corrupção e lavagem de
dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).
Durante
a entrevista, Deltan usou uma apresentação de PowerPoint em que o nome de Lula aparecia
no centro da tela, cercado por expressões como “petrolão + propinocracia”,
“governabilidade corrompida”, “perpetuação criminosa no poder”, “mensalão”,
“enriquecimento ilícito”, "José Dirceu", entre outros.
O processo chegou ao STJ depois de Lula sofrer duas derrotas na Jusiça de São
Paulo, que rejeiotu o pedido de indenização por considerar que não
houve excesso.
O voto dos ministros
A maioria dos
ministros seguiu o voto do relator, Luís Felipe Salomão, que reconheceu o dano
moral. Segundo o ministro, Deltan extrapolou suas funções, provocando danos à
imagem, honra e nome de Lula.
“Essa espetacularização do episódio
não é compatível nem com o que foi objeto da denúncia e nem parece compatível
com a seriedade que se exige da apuração desses fatos”, afirmou o ministro.
Salomão disse que Deltan “usou
expressões desabonadoras da honra e imagem, e a meu ver não técnicas, como
aquelas apresentadas na própria denúncia. Se valeu de PowerPoint, que se
compunha de diversos círculos, identificados por palavras. As palavras,
conforme se observa, se afastavam da nomenclatura típica do direito penal e
processual penal."
O ministro Raul Araújo ainda também
reconheceu o dano moral. “Houve excesso de poder. Atuou para além de sua
competência legal. O erro originalmente de tudo isso, me parece, deveu-se
àquele típico juízo de exceção que se deixou funcionar em Curitiba. Criou-se um
juízo universal. Sempre fui um crítico desse funcionamento, a meu ver, anômalo.
Levou-se muito tempo para reconhecer e so agora esta corrigindo o desvio”,
afirmou.
O que dizem as defesas
O advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou que
Deltan violou seus deveres funcionais.
"É legítimo um integrante do
Ministério Público convocar uma coletiva na data em que está apresentada uma
denúncia para fazer afirmações peremptórias, sem qualquer ressalva, e dando ao
público a ideia de condenação daquele que está sendo denunciado? Essa situação
fere os direitos da personalidade do cidadão, do jurisdicionado, e por
consequência fere dispositivos de lei federal que albergam os direitos de
personalidade."
"O ministro ressaltou que o STJ
não estava analisando a acusação contra Lula, que inclusive, foi anulada
por decisão do Supremo Tribunal Federal. Nada disso está sendo debatido. Aqui é
apenas aquela conduta da entrevista coletiva", prosseguiu Zanin.
O advogado disse ainda que o
PowerPoint trata do crime de organização criminosa, que não era discutido
naquela oportunidade, e que o valor da indenização de R$ 1 milhão corresponde a
todo o desgaste provocado na imagem nacioal e internacional do petista.
Segundo o advogado, Lula “teve o nome estampado em
diversos veículos de comunicação do Brasil e exterior com as frases que
constavam no power point que eram agressivas, descabidas e incompatíveis com a
realidade dos fatos”.
Responsável pela defesa de Deltan, o
advogado Márcio de Andrade afirmou que não houve violação da conduta funcional
pelo então procurador.
"A
entrevista foi concedida dentro do exercício regular de procurador da
República. Os fatos foram apurados pela corregedoria da Procuradoria da
República, e também pelo Conselho Nacional do Ministério Público, e também
concluíram de forma uníssona: não houve excesso e não houve sanção
administrativa”.
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