Nesta terça-feira (08), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por maioria de votos, e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, desproveu o recurso e determinou o afastamento imediato de Dejerlane Macedo (Dejinha, do PSDB) e de Inácio Rafael da Costa (PSDB) dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Pedro Velho/RN, respectivamente, assim como a realização de novas eleições naquele município. A ação foi movida pelo Partido Social Cristão- PSC.

 Eles terão que pagar uma multa e terão o registro de candidatura cassado por abuso de poder político e econômico. Também ficarão inelegíveis por 8 anos subsequente a eleição de 2020. 

 O relator do caso foi o Desembargador Cláudio Santos.

 Decisão

 ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em transferir para o mérito a preliminar de nulidade de sentença suscitada pela defesa dos recorrentes em sustentação oral; no mérito, por maioria, com as ressalvas do juiz José Carlos, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em desprover o recurso para fins de: 

a) manter a condenação de Dejerlane Macedo e Inácio Rafael da Costa ao pagamento de multa de cinqüenta mil UFIR, em conformidade com o art. 73, §4º, da lei 9.504/97;

 b) aplicar a sanção de cassação do diploma dos recorrentes/investigados, nos termos do art. 73, §5º, da Lei n.º 9.504/97; e

 c) aplicar a sanção de inelegibilidade aos recorrentes/investigados para as eleições a se realizarem nos oito anos subseqüentes à eleição de 2020, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar n.º 64/90, e determinar o afastamento imediato de Dejerlane Macedo e Inácio Rafael da Costa dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Pedro Velho/RN, respectivamente, assim como a realização de novas eleições naquele município, nos termos do voto do relator e das notas orais, partes integrantes da presente decisão. Vencido o Juiz Geraldo Mota. O juiz Marcello Rocha afirmou suspeição para atuar no feito.

 A Presidente da Câmara Municipal, vereadora Edna Lemos (PSDB) deverá assumir interinamente o comando do município até a realização de novas eleições.

 Fonte;tre