Nesta
terça-feira (08), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte, por maioria de votos, e em consonância com o parecer da Procuradoria
Regional Eleitoral, desproveu o recurso e determinou o afastamento imediato de
Dejerlane Macedo (Dejinha, do PSDB) e de Inácio Rafael da Costa (PSDB) dos
cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Pedro Velho/RN,
respectivamente, assim como a realização de novas eleições naquele município. A
ação foi movida pelo Partido Social Cristão- PSC.
Eles terão que pagar uma multa e
terão o registro de candidatura cassado por abuso de poder político e
econômico. Também ficarão inelegíveis por 8 anos subsequente a eleição de
2020.
O relator do caso foi o
Desembargador Cláudio Santos.
Decisão
ACORDAM os Juízes do
Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por
unanimidade, em transferir para o mérito a preliminar de nulidade de sentença
suscitada pela defesa dos recorrentes em sustentação oral; no mérito, por
maioria, com as ressalvas do juiz José Carlos, em consonância parcial com o
parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em desprover o recurso para fins
de:
a) manter a condenação de
Dejerlane Macedo e Inácio Rafael da Costa ao pagamento de multa de cinqüenta
mil UFIR, em conformidade com o art. 73, §4º, da lei 9.504/97;
b) aplicar a sanção de cassação do
diploma dos recorrentes/investigados, nos termos do art. 73, §5º, da Lei n.º
9.504/97; e
c) aplicar a sanção de
inelegibilidade aos recorrentes/investigados para as eleições a se realizarem
nos oito anos subseqüentes à eleição de 2020, nos termos do art. 22, XIV, da
Lei Complementar n.º 64/90, e determinar o afastamento imediato de Dejerlane
Macedo e Inácio Rafael da Costa dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município
de Pedro Velho/RN, respectivamente, assim como a realização de novas eleições
naquele município, nos termos do voto do relator e das notas orais, partes
integrantes da presente decisão. Vencido o Juiz Geraldo Mota. O juiz Marcello
Rocha afirmou suspeição para atuar no feito.
A Presidente da Câmara
Municipal, vereadora Edna Lemos (PSDB) deverá assumir interinamente o comando
do município até a realização de novas eleições.
Fonte;tre
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