O movimento foi considerado pela justiça “um dano irreparável
ou de difícil reparação”
O Desembargador Glauber Rêgo
suspende o movimento grevista feito por cerca de 60 educadores, dos 229
efetivos que compõem o Sistema de Ensino de Nova Cruz.
Esses profissionais não
aceitaram as condições de pagamento do reajuste salarial de 33,24%, o qual já é
Lei e foi aprovado pela Câmara, e formalizaram o movimento grevista, mesmo já
tendo recebido a primeira das 3 parcelas, 13,24%, agora em março, em folha
suplementar.
Esse movimento foi considerado
pela justiça “um dano irreparável ou de difícil reparação” pelos prejuízos que
as escolas e creches fechadas, nesse importante momento de retomada, de
interação social, tão necessário, causaria ao pleno desenvolvimento dos alunos
que integram a rede de ensino de Nova Cruz.
A secretária Socorro Ângelo
disse que, embora todas as unidades escolares estivessem abertas e
proporcionando o total atendimento aos seus discentes, fica feliz pela solução
desse impasse, como também pela compreensão dos educadores, que aderiram ao
movimento, de retornarem às suas atividades laborais para a efetivação do
processo de ensino-aprendizagem e à garantia do desenvolvimento dos estudantes.
Veja na íntegra a decisão do
Desembargador:
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