O ex-ministro Rogério Marinho em imagem de
arquivo — Foto: Edu Andrade/Ministério da Economia
A Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) decidiu manter nesta terça-feira (5) uma ação penal contra o
ex-ministro do Desenvolvimento Regional Rogério Marinho (PL-RN) por peculato
(apropriação de bem público).
O
caso envolve a suposta contratação de funcionários fantasmas na Câmara
Municipal de Natal, entre 2005 e 2007 – período em que ocupou a presidência da
Casa Legislativa.
A
investigação começou a partir de uma lista apreendida durante uma operação
policial. O documento trazia cerca de 900 pessoas que teriam cargos na Câmara.
Cada nome tinha ao lado o nome do suposto padrinho.
Os
ministros julgaram um recurso da defesa de Marinho que pedia o encerramento da
ação penal. Os advogados argumentaram que a denúncia oferecida pelo Ministério
Público não tinha fundamento e que Marinho foi acusado sem a individualização
de sua conduta, sendo denunciado apenas por ser o presidente da Câmara de
Vereadores.
Por
unanimidade, a Sexta Turma rejeitou o recurso. Os ministros seguiram o voto da relatora, Laurita Vaz. A ministra
defendeu que a denúncia do Ministério Público tem os elementos necessários para
que a acusação seja analisada.
Laurita
Vaz leu diversos trechos da acusação indicando que Marinho teria participação
no suposto esquema.
Segundo
a ministra, “os fatos expostos demonstram que o denunciado Rogério Marinho
causou prejuízo ao erário mediante inserção e manutenção de servidores
fantasmas na folha de pagamento”.
“Como
se vê a denúncia apresenta os elementos para tipificação do crime e demonstra o
envolvimento do recorrente com os fatos delituosos. A peça acusatória relata
que na qualidade de presidente teria realizado ajuste para inclusão na folha de
pagamento para inserção de pessoas que não tinham vínculo”, afirmou.
A
ministra ressaltou que não estava reconhecendo a culpa do ex-ministro e que
seria “prematuro” encerrar as investigações. “Não se estar a afirmar a
responsabilidade penal do recorrente. Nem é o momento. É inegável que o
conjunto probatório é suficiente”.
O
ministro Olindo Menezes disse que a acusação era frágil, mas concordou com a
continuidade da apuração. “A denúncia não chega a ser inepta, mas tem grande
fraqueza. Essa questão no âmbito político de parlamentares indicarem... pode
não ser republicano. Isso não quer dizer que esses servidores recebam sem
trabalhar. Existe aquela figura do assessor que trabalha nas bases. A denúncia
é bastante fraca. Isso vai ser auferido na instrução”.
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