Lucas Soares Costa tinha 18 anos — Foto:
Arquivo Pessoal
Após 12 horas de jugamento, um júri
popular condenou o policial militar Altayr Barbosa da Cunha a 12 anos e seis
meses de reclusão, em regime inicial fechado, e perda da função pública pelo homicídio de Lucas Soares Costa, de 18 anos, no bairro Dix-sept Rosado.
O jovem era filho de um colega de farda do policial.
O
crime aconteceu na noite de uma sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018. Lucas
estava com a namorada e um grupo de aproximadamente 40 motoqueiros, dando
voltas pela cidade, quando foi atingido por um disparo de fuzil.
De
acordo com a Denúncia do Ministério Público, o caso aconteceu por volta das
20h40, no cruzamento das avenidas Coronel Estevão com Bernardo Vieira.
Lucas
Soares havia se juntado a um grupo de motociclistas, que seguiam em direção à
Praia do Meio, quando foram interceptados por uma viatura da Força Tática. O
carro policial chegou a colidir com algumas das motos, derrubando Lucas e sua
namorada.
O
motociclista então subiu novamente na moto e passou a transitar lentamente na
contramão, acompanhando a namorada que se deslocava a pé, pela calçada. Neste
momento, Lucas foi atingido pelo tiro de fuzil, feito pelo policial. Ele foi
levado ao hospital, mas não resistiu.
Na
época, a Polícia Militar afirmou que alguns motociclistas estavam armados e
chegaram a atirar contra a viatura, provocando reação da corporação.
A
sessão do Tribunal do Júri aconteceu na quinta-feira (25) e foi presidida pela
juíza Eliane Alves Marinho, da 1ª Vara Criminal de Natal. Após a condenação, o
policial militar aguarda, em liberdade, o prazo de cinco dias que a defesa tem
para ingressar com recurso contra a decisão do conselho de sentença.
Na
sessão de júri, foram ouvidos dois declarantes e três testemunhas, além do
acusado, que assumiu, em parte, a acusação feita pelo MP. A defesa do homem
defendeu a tese de legítima defesa e a desclassificação do delito para
homicídio culposo e homicídio simples.
O
conselho de sentença, no entanto, decidiu que o réu praticou o crime de
homicídio qualificado, em acolhimento à tese do Ministério Público.
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